Tudo está em mudança ao nosso redor o tempo todo, é preciso estar alerta para perceber estas mudanças.Seria mais ou menos isto o que o filósofo grego Heráclito quis dizer, muito antes de Cristo, e sempre atual.Panta rei os potamós.
GOOD WILL - SUA EMPRESA QUANTO VALE?
PRAZO PARA PAGAMENTO DE CHEQUE
EXISTEM DOIS PRAZOS QUE DEVEM SER OBERVADOS:
- prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça;
- e prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.
Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o seu nome incluído no CCF.
OPERAÇÕES COM CHEQUES
No caso de cheque furtado ou roubado, o correntista deve, primeiro, registrar ocorrência policial. No ato de sustação, deve ser apresentado, ao banco, o boletim de ocorrência. Assim, o cheque, se apresentado, será devolvido pelo motivo 28 e o banco estará proibido de fornecer qualquer informação ao portador.
QUAL O PROCEDIMENTO DO BANCO QUANDO O CHEQUE APRESENTAR VALOR NUMÉRICO DIFERENTE DO VALOR POR EXTENSO?
Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.
- O valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
- A expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.
OPERAÇÕES BANCÁRIAS-CHEQUES
UM CHEQUE APRESENTADO ANTES DO DIA NELE INDICADO (pré-datado) PODE SER PAGO PELO BANCO?
Sim. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12.
Do ponto de vista da operação comercial, divergências devem ser tratadas na esfera judicial.
QUAIS OS PRINCIPAIS MOTIVOS PARA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE?
Cheque sem fundos:
1. motivo 11 - cheque sem fundos na primeira apresentação;
2. motivo 12 - cheque sem fundos na segunda apresentação;
3. motivo 13 - conta encerrada;
4. motivo 14 - prática espúria
5.Impedimento ao pagamento - códigos do 20 ao 30
6.Cheque com irregularidade - códigos do 31 ao 37
7.Apresentação indevida - códigos do 40 a0 49
O motivo de devolução deve ser registrado no cheque?
Sim. Ao recusar o pagamento de cheque apresentado para compensação, o banco deve registrar, no verso do cheque, o código do motivo da devolução, a data e a assinatura de funcionário autorizado.
O banco é obrigado a comunicar ao emitente a devolução de cheques sem fundos?
Somente nos motivos 12, 13 e 14, que implicam inclusão do seu nome no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos).
O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?
Sim. Existem duas formas:
1. oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação;
2. contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação.
Os bancos não podem impedir ou limitar o direito do emitente de sustar o pagamento de um cheque. No entanto, os bancos podem cobrar tarifa pela sustação, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. (Veja também as perguntas e respostas sobre tarifas bancárias.)No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.
CHEQUES
CHEQUE AO PORTADOR. Cheque que não contém o nome da pessoa favorecida, podendo, por isso, ser pago ao portador. A partir da Lei 8.021, de 12/04/1990, passou a ser obrigatória a emissão de cheques nominativos para valores acima de 100 BTNs, hoje equivalentes a R$ 100,00 (cem reais).
CHEQUE NOMINAL. Cheque que tem expresso o nome do beneficiário e será transmissível por endosso se contiver a cláusula ‘à ordem’.
Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente.Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.
CHEQUE CRUZADO. Significa que o cheque somente pode ser pago mediante crédito em conta. O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento. O cruzamento não pode ser anulado.
CHEQUE DE VIAGEM. Tipo de cheque pagável em qualquer agência do banco que o emite, em qualquer parte do país, mediante contra-assinatura e identificação .
CHEQUE PRÉ-DATADO. É aquele emitido com data futura para desconto ou depósito. Nada, porém, garante o pacto entre o emitente e o favorecido. A qualquer tempo que o cheque for apresentado ao banco será aceito, caso haja fundos. O Banco Central não lhe reconhecia legitimidade, mas seu uso é tolerado.
CARRY-OVER
CARRY-OVER. Expressão inglesa (que significa transporte) utilizada no mercado de títulos negociáveis: por ela o detentor de um título pode adiar a data do resgate, recebendo juros pelo prazo maior, em contrapartida ao fato, de o emitente poder dispor do dinheiro para outras atividades.
CDB E CDI
CDB - CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO. É o mais antigo e utilizado título de captação de recursos pelos bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimentos e bancos múltiplos que tenham uma destas carteiras, sendo oficialmente conhecido como depósito a prazo.
Os recursos captados através desse instrumento são repassados aos clientes na forma de empréstimo. O prazo mínimo é de 30 dias para os títulos prefixados, que embutem uma expectativa inflacionária na taxa nominal, já que o ganho real (nominal - inflação) só será conhecido no dia do resgate. Para os títulos pós-fixados sempre em TR o prazo mínimo é de 4 meses data a data.
CDI - CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO OU CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERFINANCEIRO. Título semelhante ao CDB, porém de uso restrito às instituições financeiras. Estas trocam recursos entre si via CDIs, equilibrando suas necessidades de recursos .
O prazo do CDI é variável a partir de 1 (um) dia (chamado de Certificado de Depósito Interfinanceiro). As operações de 1 dia são importantes porque definem um patamar, CDI-over, o qual serve de parâmetro para o custo das trocas de reserva bancária. Representa a estimativa da taxa over-selic do dia seguinte, mas é influenciada pela taxa over-selic do dia.
O DIA D
DUMPING
DRAWBACK
TED OU DOC?
Desde o dia 29 de julho, os clientes pessoas físicas e jurídicas podem transferir, eletronicamente, no mesmo dia, de um banco para outro, valores iguais ou superiores a R$ 5 mil, com o objetivo de efetuar pagamentos, aplicações ou para outras finalidades.