INCENTIVOS FISCAIS ZFM

Diferimento:
É a transferência do recolhimento do ICMS devido para o momento das saídas dos bens, nas seguintes hipóteses:
Diferimento do ICMS incidente sobre a importação de§ matéria-prima ou insumos na industrialização das seguintes categorias de produtos: bens intermediários, bens de capital e os produtos relacionados com crédito-estimulo de 100%.

Diferimento do ICMS na saída dos bens§ intermediários destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado e localizado no Pólo Industrial de Manaus.
Crédito Fiscal Presumido de Regionalização: É o benefício fiscal instituído com o fim de estimular a aquisição de insumos locais por empresas localizadas no Pólo Industrial de Manaus. Seu fundamento baseia-se no seguinte:
Crédito fiscal presumido de regionalização, equivalente à alíquota interestadual do ICMS vigente nas vendas das regiões Sul, Sudeste, exceto do Estado de Espírito Santo para o Estado do Amazonas, sobre o valor da aquisição do bem intermediário beneficiado com o diferimento, destinados às indústrias de bens finais.

INCENTIVOS FISCAIS ZFM

Incentivos Estaduais
Art. 48. Os incentivos extrafiscais compreendem:
I - a concessão de financiamentos diferenciados aos estabelecimentos de micro e pequeno porte dos setores agropecuário, agroindustrial e florestal, preferencialmente para produtos de origem vegetal e animal, com certificação ambiental, industrial, comercial e de prestação de serviços;

ICMS - Incentivos para a Indústria:
Produção de Bens Finais:
Isenção do ICMS incidente sobre produtos industrializados oriundos de outros Estados.
Produção de Componentes:
Isenção do ICMS nas compras de produtos industrializados de origem nacional.Benefícios Fiscais do ICMS através das seguintes modalidades:
Crédito-Estímulo:
É o que a empresa deixará de recolher em ICMS, a título de estímulo à produção com a aplicação dos percentuais listados abaixo, na saída dos produtos, sobre o ICMS devido.
□ 100% para os seguintes produtos:
a) Embarcações; b) Terminais Portáteis de Telefonia Celular;c) Monitores de Vídeo para Informação; d) Bens de Informática e Automação; e) Auto-Rádio, Vestuário e Calçados; f) Veículos Utilitários, Brinquedos, Máquinas de Costura industrial; g) Aparelhos Condicionadores de ar tipo split; h) Fogões; i) Lavadoras e Secadoras de roupas e de louças; j) Congeladores e Refrigeradores; k) Tubos de raios catódicos; l) Bolas, Enfeites e Festão natalinos, Luzes, Luminárias para enfeites natalinos e árvores de natal.

□ 100% para produtos das linhas :
a) Digital Vídeo Disc – DVD Player;b) Motor de Popa; c) Disjuntor; d) Forro, Perfis e Tubos de PVC; e) Telefone Mundial; f) Papel Higiênico, Papel Toalha, Guardanapo e Bobina de Papel; g) Equipamentos Hospitalares e Produtos Farmacêuticos;h) Aparelhos Digitais de Sinalização Acústica ou visual; e i) Bateria para Terminais Portáteis de Telefone Celular.
□ 90,25% para produtos das linhas de: a) bens intermediários; b) produtos de limpeza; c) café torrado e moído; d) vinagre; e) bolachas e biscoitos e massas alimentícias; f) mídias virgens e gravadas.
□ 75% para :a) PCI montadas para produção de aparelhos de áudio e vídeo; b) bens de capital; c) bens de consumo industrializados destinados à alimentação, produtos agroindustriais, florestais e faunísticos; d) medicamentos, cosméticos, perfumarias;e) pescados industrializados; e f) produtos de indústria de base florestal.
□ 75% para bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres.
□ 55% para :a) refrigerantes; b) madeira serrada, beneficiada e/ou perfilada; e c) bens industrializados de consumo não compreendidos nos itens anteriores.

INCENTIVOS FISCAIS

Continuação (Polo Industrial de Manaus)

Os incentivos são destinados ao produto e não ao projeto e a empresa fabricante só passa a usufruí-los a partir do início da produção. Esses incentivos fiscais são proporcionados pelos governos federal, estadual e municipal, além de incentivos extrafiscais oferecidos pela Suframa, como as áreas para instalação das plantas fabris, que podem ser adquiridas a preços simbólicos, nos Distritos Industrial e Agropecuário.

Incentivos Fiscais Federais

Outros tributos:
Imposto sobre Exportação – I.E. - Todos os produtos fabricados no Pólo Industrial de Manaus são isentos de Imposto sobre Exportação.

IMPOSTO SOBRE A RENDA (IR) - Redução de 75% do Imposto sobre a Renda e Adicionais Não Restituíveis, exclusivamente para re-investimentos. Comum em toda Amazônia Legal


PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) e FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Alíquota zero nas entradas e nas vendas internas inter-industrias e de 3,65% (com exceções) nas vendas de produtos acabados para o resto do pais.
Supensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação para bens novos destinados à incorporação ao ativo imobilizado de pessoa jurídica importadora estabelecida na Zona Franca de Manaus, nos seguintes casos:
na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, classificados nos códigos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto n o 4.542, de 26 de dezembro de 2002, relacionados no Anexo do Decretonº 5.691/2006; e
na utilização dos bens de que trata o inciso I do referido Decreto na produção de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados ao emprego em processo de industrialização por pessoa jurídica que esteja instalada na Zona Franca de Manaus e que possua projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

INCENTIVOS FISCAIS ZFM

Continuação (Polo Industrial de Manaus)
Os incentivos são destinados ao produto e não ao projeto e a empresa fabricante só passa a usufruí-los a partir do início da produção. Esses incentivos fiscais são proporcionados pelos governos federal, estadual e municipal, além de incentivos extrafiscais oferecidos pela Suframa, como as áreas para instalação das plantas fabris, que podem ser adquiridas a preços simbólicos, nos Distritos Industrial e Agropecuário.

Incentivos Fiscais Federais

Imposto sobre Produtos Industrializados - I.P.I

Isenção, para produtos fabricados no Pólo Industrial de Manaus;
Isenção, para mercadorias, inclusive bens de capital, de procedência estrangeira, consumida dentro da Zona Franca de Manaus;

Isenção, para mercadoria de procedência estrangeira consumida no interior da Amazônia Ocidental, desde que listada na Portaria Interministerial nº 300/96;

Isenção, para mercadorias de procedência nacional ingressada na Zona Franca de Manaus e demais áreas da Amazônia Ocidental;
Isenção aos produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, em todas as localidades da Amazônia Ocidental;

Crédito calculado como se devido fosse, sempre que os produtos referidos no item anterior sejam empregados como matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem, na industrialização, em qualquer ponto do Território Nacional, de produtos efetivamente sujeitos ao referido imposto.

CICLOS ECONÔMICO, OPERACIONAL E FINANCEIRO

Utilizadas para mensurar o tempo em que as atividades da empresa são desenvolvidas. De fundamental importância no controle gerencial e gestão de negócios, refletem a cultura organizacional da empresa, dentro do seu ramo de negócios.

Seus valores dependem dos processos de produção, capacidade de vendas e recebimentos de clientes. No caso do ciclo financeiro considera-se também o pagamento a fornecedores.

Considere uma empresa onde as mercadorias permaneçam 42 dias em estoque, com uma média de recebimento de clientes igual a 60 dias sendo o pagamento a fornecedores em 30 dias. Teremos os seguintes valores para o cálculo dos ciclos como exemplo:

Prazo Médio de Estocagem (PME) = 42 dias Prazo Médio de Contas a Receber (PMCR) = 60 dias Prazo Médio de Pagamento a Fornecedores (PMPF) = 30 dias

Ciclo Econômico

O ciclo econômico é o tempo em que a mercadoria permanece em estoque. Vai desde a aquisição dos produtos até o ato da venda, não levando em consideração o recebimento das mesmas (encaixe).
Fórmula: Ciclo Econômico = Prazo Médio de Estocagem (PME) Exemplo: Ciclo Econômico = 42 dias

Ciclo Operacional

Compreende o período entre a data da compra até o recebimento de cliente. Caso a empresa trabalhe somente com vendas á vista, o ciclo operacional tem o mesmo valor do ciclo econômico.
Fórmula:
Ciclo Operacional = Ciclo Econômico + Prazo Médio de Contas a Receber (PMCR) Exemplo: Ciclo Operacional = 42 dias + 60 dias Ciclo Operacional = 102 dias

Ciclo Financeiro

Também conhecido como Ciclo de caixa é o tempo entre o pagamento a fornecedores e o recebimento das vendas. Quanto maior o poder de negociação da empresa com fornecedores, menor o ciclo financeiro.

Fórmula: Ciclo Financeiro = Ciclo Operacional - Prazo Médio de Pagamento a Fornecedores (PMPF) Exemplo: Ciclo Financeiro = 102 dias - 30 dias Ciclo Financeiro = 72 dias


Análise


É importante para a empresa, sempre buscar alternativas que resultem em ciclos financeiros reduzidos, observando sempre as limitações do mercado e o setor econômico inserido.

Com ciclos menores temos o aumento do giro de negócios, proporcionando maiores retornos sobre os investimentos.

No exemplo acima temos um ciclo financeiro de 72 dias, isso significa dizer que durante 1 ano (360 dias) a empresa gira 5 vezes. Observe que após o pagamento a fornecedores, a empresa começa a financiar suas atividades com seu próprio capital de giro.

por:Jonatan de Sousa Zanluca
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/ciclos.htm

Conhecimento muito importante na atividade de um Controller

PORQUE A CONTABILIDADE É OBRIGATÓRIA

CFC – Manual de Fiscalização Preventiva

1) POR EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).

Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.

No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).

Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.

As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.

CÁLCULO E ANÁLISE DOS ÍNDICES DE LIQUIDEZ

Continuação

Os índices de liquidez avaliam a capacidade de pagamento da empresa frente a suas obrigações. Sendo de grande importância para a administração da continuidade da empresa, as variações destes índices devem ser motivos de estudos para os gestores.

Liquidez Seca

Similar a liquidez corrente a liquidez Seca exclui do cálculo acima os estoques, por não apresentarem liquidez compatível com o grupo patrimonial onde estão inseridos.
O resultado deste índice será invariavelmente menor ao de liquidez corrente, sendo cauteloso com relação ao estoque para a liquidação de obrigações.
Liquidez Seca = (Ativo Circulante - Estoques) / Passivo Circulante

Liquidez Imediata

Índice conservador, considera apenas caixa, saldos bancários e aplicações financeiras de liquidez imediata para quitar as obrigações.
Excluindo-se além dos estoques as contas e valores a receber. Um índice de grande importância para análise da situação a curto-prazo da empresa.
Liquidez Imediata = Disponível / Passivo Circulante

Liquidez Geral

Este índice leva em consideração a situação a longo prazo da empresa, incluindo no cálculo os direitos e obrigações a longo prazo. Estes valores também são obtidos no balanço patrimonial.
Observação: A partir de 31.12.2008, em função da nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela
MP 449/2008, a fórmula da liquidez geral será:
Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)

Análise dos índices

Para uma ampla e correta análise de liquidez da empresa é aconselhável o estudo dos 4 índices de forma simultânea e comparativa, sempre observando quais são as necessidades da empresa, qual o ramo do mercado em que ela está inserida e quais as respostas que os gestores procuram ao calcular estes índices.
Um balanço patrimonial bem estruturado com a correta classificação das contas pela contabilidade irá gerar índices de qualidade para uma melhor tomada de decisão dos gestores.
Análises mais apuradas sobre estes e outros índices podem ser encontrados na obra Análise das Demonstrações Financeiras de Reinaldo Luiz Lunelli.

CÁLCULO E ANÁLISE DOS ÍNDICES DE LIQUIDEZ


Os índices de liquidez avaliam a capacidade de pagamento da empresa frente a suas obrigações.

Sendo de grande importância para a administração da continuidade da empresa, as variações destes índices devem ser motivos de estudos para os gestores.
As informações para o cálculo destes índices são retiradas unicamente do Balanço patrimonial, demonstração contábil que evidência a posição patrimonial da entidade, devendo ser atualizadas constantemente para uma correta análise.
Atualmente estuda-se 4 índices de liquidez:

Liquidez corrente

Calculada a partir da Razão entre os direitos a curto prazo da empresa (Caixas, bancos, estoques, clientes) e a as dívidas a curto prazo (Empréstimos, financiamentos, impostos, fornecedores). No Balanço estas informações são evidenciadas respectivamente como Ativo Circulante e Passivo Circulante.

Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante

A partir do resultado obtido podemos fazer a seguinte análise:
Resultado da Liquidez Corrente:
Maior que 1: Resultado que demonstra folga no disponível para uma possível liquidação das obrigações.
Se igual a 1: Os valores dos direitos e obrigações a curto prazo são equivalentes Se menor que 1: Não haveria disponibilidade suficientes para quitar as obrigações a curto prazo, caso fosse preciso.

MAIS SOBRE O PIX DO BANCO CENTRAL