INCENTIVOS FISCAIS ZFM

Incentivos Estaduais
Art. 48. Os incentivos extrafiscais compreendem:
I - a concessão de financiamentos diferenciados aos estabelecimentos de micro e pequeno porte dos setores agropecuário, agroindustrial e florestal, preferencialmente para produtos de origem vegetal e animal, com certificação ambiental, industrial, comercial e de prestação de serviços;

ICMS - Incentivos para a Indústria:
Produção de Bens Finais:
Isenção do ICMS incidente sobre produtos industrializados oriundos de outros Estados.
Produção de Componentes:
Isenção do ICMS nas compras de produtos industrializados de origem nacional.Benefícios Fiscais do ICMS através das seguintes modalidades:
Crédito-Estímulo:
É o que a empresa deixará de recolher em ICMS, a título de estímulo à produção com a aplicação dos percentuais listados abaixo, na saída dos produtos, sobre o ICMS devido.
□ 100% para os seguintes produtos:
a) Embarcações; b) Terminais Portáteis de Telefonia Celular;c) Monitores de Vídeo para Informação; d) Bens de Informática e Automação; e) Auto-Rádio, Vestuário e Calçados; f) Veículos Utilitários, Brinquedos, Máquinas de Costura industrial; g) Aparelhos Condicionadores de ar tipo split; h) Fogões; i) Lavadoras e Secadoras de roupas e de louças; j) Congeladores e Refrigeradores; k) Tubos de raios catódicos; l) Bolas, Enfeites e Festão natalinos, Luzes, Luminárias para enfeites natalinos e árvores de natal.

□ 100% para produtos das linhas :
a) Digital Vídeo Disc – DVD Player;b) Motor de Popa; c) Disjuntor; d) Forro, Perfis e Tubos de PVC; e) Telefone Mundial; f) Papel Higiênico, Papel Toalha, Guardanapo e Bobina de Papel; g) Equipamentos Hospitalares e Produtos Farmacêuticos;h) Aparelhos Digitais de Sinalização Acústica ou visual; e i) Bateria para Terminais Portáteis de Telefone Celular.
□ 90,25% para produtos das linhas de: a) bens intermediários; b) produtos de limpeza; c) café torrado e moído; d) vinagre; e) bolachas e biscoitos e massas alimentícias; f) mídias virgens e gravadas.
□ 75% para :a) PCI montadas para produção de aparelhos de áudio e vídeo; b) bens de capital; c) bens de consumo industrializados destinados à alimentação, produtos agroindustriais, florestais e faunísticos; d) medicamentos, cosméticos, perfumarias;e) pescados industrializados; e f) produtos de indústria de base florestal.
□ 75% para bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres.
□ 55% para :a) refrigerantes; b) madeira serrada, beneficiada e/ou perfilada; e c) bens industrializados de consumo não compreendidos nos itens anteriores.

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