INCENTIVOS FISCAIS ZFM

Diferimento:
É a transferência do recolhimento do ICMS devido para o momento das saídas dos bens, nas seguintes hipóteses:
Diferimento do ICMS incidente sobre a importação de§ matéria-prima ou insumos na industrialização das seguintes categorias de produtos: bens intermediários, bens de capital e os produtos relacionados com crédito-estimulo de 100%.

Diferimento do ICMS na saída dos bens§ intermediários destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado e localizado no Pólo Industrial de Manaus.
Crédito Fiscal Presumido de Regionalização: É o benefício fiscal instituído com o fim de estimular a aquisição de insumos locais por empresas localizadas no Pólo Industrial de Manaus. Seu fundamento baseia-se no seguinte:
Crédito fiscal presumido de regionalização, equivalente à alíquota interestadual do ICMS vigente nas vendas das regiões Sul, Sudeste, exceto do Estado de Espírito Santo para o Estado do Amazonas, sobre o valor da aquisição do bem intermediário beneficiado com o diferimento, destinados às indústrias de bens finais.

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