INCENTIVOS FISCAIS

Continuação (Polo Industrial de Manaus)

Os incentivos são destinados ao produto e não ao projeto e a empresa fabricante só passa a usufruí-los a partir do início da produção. Esses incentivos fiscais são proporcionados pelos governos federal, estadual e municipal, além de incentivos extrafiscais oferecidos pela Suframa, como as áreas para instalação das plantas fabris, que podem ser adquiridas a preços simbólicos, nos Distritos Industrial e Agropecuário.

Incentivos Fiscais Federais

Outros tributos:
Imposto sobre Exportação – I.E. - Todos os produtos fabricados no Pólo Industrial de Manaus são isentos de Imposto sobre Exportação.

IMPOSTO SOBRE A RENDA (IR) - Redução de 75% do Imposto sobre a Renda e Adicionais Não Restituíveis, exclusivamente para re-investimentos. Comum em toda Amazônia Legal


PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) e FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Alíquota zero nas entradas e nas vendas internas inter-industrias e de 3,65% (com exceções) nas vendas de produtos acabados para o resto do pais.
Supensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação para bens novos destinados à incorporação ao ativo imobilizado de pessoa jurídica importadora estabelecida na Zona Franca de Manaus, nos seguintes casos:
na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, classificados nos códigos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto n o 4.542, de 26 de dezembro de 2002, relacionados no Anexo do Decretonº 5.691/2006; e
na utilização dos bens de que trata o inciso I do referido Decreto na produção de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados ao emprego em processo de industrialização por pessoa jurídica que esteja instalada na Zona Franca de Manaus e que possua projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

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