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PROFISSÃO: AUDITOR

Para exercer a carreira de auditor são necessários alguns atributos ou características, a saber:

1. Estabilidade emocional e espiritual.
2. Humildade.
3. Não pré-julgar ou incriminar as pessoas que estão sendo auditadas, pois a auditoria tem como finalidade prevenir, evitar erros e incorreções, mas não acusar as pessoas.
3. O auditor deve investigar se há falhas e erros nos procedimentos e não focar nas pessoas.
4. O auditor deve buscar evidências em seu trabalho (investigar) e não achar culpados.
5. Objetividade – manter uma visão independente dos erros, evitando formular juízos ou cair em omissões que possam alterar de alguma maneira os resultados.
6. Saber escutar – procedimentos incorretos são constatados simplesmente pelo fato de escutar os auditados.
7. Criatividade - ser inovador nos desenvolvimentos dos trabalhos.
8. Respeito pelas idéias dos demais (principalmente dos auditados), jamais impor o seu ponto de vista. Depois de escutar fazer as seguintes perguntas : a) Talvez dessa forma não seria melhor? b) Que tal fazer desse modo? c) Qual a sua opinião sobre isso?
9. Não ser o dono da verdade – discutir com o cliente, saber o que ele pensa sobre o assunto, havendo negativa, fazer ponderações.
10. Mente analítica – para detectar distorções.
11. Consciência dos valores próprios e do seu arredor.
12. Discrição ao desenvolver o seu trabalho- não fazer comentários do tipo: aquele setor faz tudo errado.
13. Claridade na expressão verbal e escrita (relatório, entrevistas, explicações)
14. Capacidade de observação.
15. Facilidade de trabalhar em grupo.
16. Atualização contínua – inteirar-se dos acontecimentos relacionado com a área auditada.
17. Profissionalismo e comportamento ético.
18. Independência - não participar de atos sociais junto ao cliente, manter uma relação discreta, para que os trabalhos de auditoria não sejam prejudicados.
19. Integridade – preservar seus valores em relação às pressões.
20. Confidencialidade – conservar em segredo as informações e não utilizá-las em benefício próprio.
21. Sentido institucional – respeitar e obedecer às normas da instituição pela qual trabalha.

Todo o relacionamento com o auditado deve ser desenvolvido tendo como princípio a humildade, sinceridade, honestidade, diálogo, cortesia e amabilidade.
Ser auditor, antes de tudo, é uma profissão de amor, pois ao contribuir com a prevenção de erros, falhas e incorreções torna a empresa mais segura e sólida, preservando sua continuidade, assim salvaguardando empregos e o equilíbrio social onde está instalada.
Mesmo que as pessoas não gostem de serem auditadas, a auditoria aponta para as correções, soluções e recomendações que trarão segurança ao próprio auditado.

Paulo Henrique Teixeira é auditor e autor de diversas obras, entre as quais: Manual de Auditoria Tributária , Auditoria Contábil e Auditoria e Controles na Terceirização.

http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/profissaoauditor.htm


MODELO DE GESTÃO

Todo administrador ou gestor em algum momento já se perguntou qual seria o modelo mais adequado para o seu negócio, independentemente ser uma organização pública ou privada.

Esse modelo diferente do que muitos desejam não é descritivo, com uma solução pronta de como fazer as coisas para atingir uma excelência na gestão empresarial, pelo contrário, mostra apenas o direcionamento do que se deve fazer deixando o como fazer inteiramente nas mãos e inteligência da liderança da organização.

É impossível que a organização encontre uma única forma de gerenciar o seu negócio, ela sempre estará envolta por uma solução diferente dependendo da complexidade do problema seja utilizando técnicas da reengenharia, da gestão estratégica, da gestão pela qualidade total, da gestão por competências ou de outras tantas e diferentes formas de gerir uma organização ou parte dela.

Os Fundamentos da Excelência essenciais para uma implementação desse modelo são:

Pensamento Sistêmico, que tem a concepção de uma organização como um sistema vivo e aberto...
Aprendizado Organizacional, a busca incessante em alcançar novos patamares de conhecimentos para o desenvolvimento e sucesso da organização...

Cultura da Inovação, a promoção de um ambiente favorável à criatividade, experimentação e implementação de novas idéias em seus processos...

Liderança e Constância de Propósito, o papel da liderança não se limita mais às funções tradicionais de planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar. Hoje, são reconhecidos outros papéis como os de mentor, guardião da cultura e dos valores da organização, promotor de relações de qualidade com pessoas, clientes, parceiros, fornecedores e concorrentes, e defensor de ações ambiental e socialmente responsáveis...

Orientação por Processos e Informações, ... através de mapeamentos e padronizações com uma observância das necessidades das mesmas...como base a medição e análise do desempenho, levando-se em consideração as informações disponíveis...

Visão de Futuro ... necessita da compreensão dos fatores que afetam sua organização, seu ecossistema e o seu ambiente externo no curto e no longo prazo...

Geração de Valor, a busca e alcance de resultados consistentes, assegurando a sobrevivência e perenidade da organização pelo aumento de seu valor tangível e intangível de forma sustentada, enfatizando o acompanhamento dos resultados em relação às metas...

Valorização das Pessoas, através do estabelecimento de relações entre a organização e as pessoas, criando condições para que elas se realizem profissionalmente e humanamente, maximizando seu desempenho por meio do comprometimento, desenvolvimento de competências e espaço para empreender...

Conhecimento sobre o Cliente e o Mercado, todas as organizações necessitam conhecer quem são os receptores de cada um de seus produtos e serviços. Também necessita conhecer as suas expectativas e necessidades...

Desenvolvimento de Parcerias, desenvolvimento de atividades em conjunto com outras organizações, a partir da plena utilização das competências essenciais de cada uma, objetivando benefícios para ambas as partes...

Responsabilidade Social, definida pela relação ética e transparente da organização com todos os públicos com os quais ela se relaciona...

Matéria completa em http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/qual-o-melhor-modelo-de-gestao-empresarial/45884/ Créditos ao professsor: Marcos Ribeiro de Lima http://www.administradores.com.br/home/ribeirodelima/

AUDITORIA GERENCIAL

Dirigida a auditores, contabilistas, controllers, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com organização e tributação, buscando facilitar a aplicação prática dos procedimentos de controles internos na gestão empresarial, visando evitar FRAUDES, ERROS, INEFICIÊNCIAS E CRISES nas empresas mediante o fortalecimento e verificação dos:

- Controles internos a serem utilizados pelas empresas para as operações envolvendo o ciclo de pagamentos: autorizações, solicitações de compras, ordens de compras, recebimentos das mercadorias, funções do contas a pagar e pagamentos (emissão de cheques, segregações de funções, conferências, etc.).

- Controles internos a serem utilizados pelas empresas para as operações envolvendo o ciclo de recebimento: pedido do cliente, faturamento, crédito e cobrança, expedição, contas a pagar, recebimento, contabilidade e auditoria.

- Controles internos envolvendo o ciclo de produção da empresa.

- Controles internos gerais de Contabilidade, Reconciliações bancárias, Segurança, Seguros Serviços administrativos e Sistemas.

- Controles e segurança de informação, medidas a serem tomadas objetivando evitar ataques de vírus, códigos hostis, ameaças físicas, tornando seguros os dados de informação, bem como medidas de segurança de rede, da WEB e de emails.

- Controles internos na área tributária, DCTF, Declaração de Renda, Lucro Real e retenções de IRRF, INSS, ISS, PIS e Cofins.Controles internos na área de Recursos Humanos: Admissão, documentação, cartão ponto, horas extras, folha de pagamento, INSS, FGTS, IRRF, Férias, 13º salário, Rescisões, Segurança e Medicina do Trabalho, Laudos Técnicos e outros.

Créditos:
Trecho retirado da Obra Auditoria Gerencial de Paulo Henrique Teixeira

REFIS 2009

Novo REFIS (LEI 11.941/09): uma boa oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação com o FISCO

Com a promulgação da Lei 11.941/09, conversão da MP 449/08, já amplamente divulgada na mídia, o Governo Federal institui um “NOVO REFIS”, com benefícios extremamente atraentes, que superam qualquer outro programa de parcelamentos já concedido pela União.

A bem da verdade, não fosse o Congresso Nacional fazer a sua parte, defendendo os interesses dos contribuintes, já cansados da alta carga tributária, não haveria a ampliação dos benefícios originariamente concedidos na MP, e teríamos um parcelamento que a poucos interessaria.

Mas o esforço valeu a pena, e os prazos para o parcelamento foram aumentados em até 180 vezes, as reduções de multas e juros para caiu 100%, no primeiro caso, e 45% no segundo. 

Parafraseando nosso ilustre presidente, podemos afirmar que “nunca na história desse país” se viu tamanha renúncia fiscal em um programa de parcelamentos. A bem da verdade, contudo, vale lembrar que a carga fiscal no Brasil supera a de muitos países de 1º Mundo, o que inibe investimentos privados e dificulta o desenvolvimento de empreendimentos já em curso. Talvez com tais premissas em mente, mas certamente em face da crise que assola o mundo, terminou por sancionado o já apelidado “REFIS da CRISE”.

Entre as outras vantagens inseridas nesse novo parcelamento está a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal próprio para a liquidação de parte dos valores parcelados (art. 1º, §7º da Lei), resgatando instituto do antigo REFIS de 2000, bem como a autorização para o reparcelamento de valores anteriormente inseridos no REFIS, PAES, e PAEX, mesmo na hipótese de contribuinte já excluído de tais programas (art. 1º e 3º da Lei).

O contribuinte que aderir ao REFIS da CRISE não será punido criminalmente pelo Estado pelo não pagamento desses tributos, já que o prosseguimento dos processos criminais contra a ordem tributária será suspenso enquanto as parcelas foram pagas, sendo extinta a punibilidade quando ocorrer a quitação do parcelamento (art. 68 Lei).

Realmente, muitos são os benefícios, mas antes de aderir os empresários e administradores devem ficar atentos, pois, como todo remédio, sendo administrado na dose errada pode prejudicar mais do que ajudar, tornando o programa desfavorável. 

Algumas dicas de cuidados que devem ser tomados é a analise prévia, débito a débito, dos valores que se pretende parcelar. Esse procedimento é necessário para não ser incluído no parcelamento dívidas indevidas, como aquelas com a Previdência Social já decaídas (Efeitos da Súmula Vinculante nº. 8 do STF), bem como o cuidado de não re-parcelar valores anteriormente inseridos no REFIS, PAES e PAEX sem antes comparar os benefícios, pois, muito embora não aparente, existem diferenças expressivas dependendo da relação entre o principal, multa e juros da dívida anteriormente parcelada.

Como o antigo REFIS de 2000 previa, em alguns casos, o perdão total dos juros atrelados aos débitos (Art. 2º, §6º, da Lei do REFIS), e o NOVO REFIS prevê o perdão de somente 25%, esse novo parcelamento pode não ser um bom negócio para determinados valores.

Por outro lado, convém recordar que o Comitê Gestor do REFIS, órgão criado por lei para administrar o antigo programa, limitou drasticamente as situações em que a redução do valor das multas atreladas aos débitos parcelados foram deferidas (Art. 2º, §9º, da Lei do REFIS). Como a Lei nº. 11.941/09 não impõe qualquer restrição, temos que o re-parcelamento dos valores incluídos no antigo REFIS permitirá a redução linear das multas em 40%.

Já para valores oriundos do PAES, o que se observa é uma ampliação significativa dos benefícios, pois além de não conceder qualquer redução de juros, esse antigo programa previa uma redução de multas limitada a 50%, tanto para multas de mora como de ofício (Art. 1º, §7º, da Lei do PAES).

Nada se compara, porém, aos benefícios deferidos ao reparcelamento de valores submetidos aos parcelamentos simples de 60 meses (art. 10 da Lei n. 10.522/02), amplamente deferidos por Receita e Procuradoria da Fazenda. Em tais casos o perdão é de 100% das multas de ofício, e 40% das multas isoladas e juros moratórios, e isso para valores que, quando originalmente parcelados, não tiveram qualquer redução.

Ainda não está claro, contudo, como se dará a relação de migração dos valores incluídos em tais parcelamentos para o novo programa, com o abatimento proporcional do montante já pago, o que recomenda a manutenção da calma e uma atenção maior na regulamentação da lei que está para sair, porém, de uma maneira geral, o NOVO REFIS é uma boa oportunidade para quem quer regularizar sua situação com o fisco federal.

* Luiz Fernando Sachet é advogado, especialista tributário e sócio da Gasparino, Fabro, Roman e Sachet Advocacia.

http://www.administradores.com.br/noticias/novo_refis_lei_11941_09_uma_boa_oportunidade_para_o_contribuinte_regularizar_sua_situacao_com_o_fisco/24689/

Em formatação

Olá amigos!

Este bloq está em formatação ainda, mas espero poder contribuir para facilitar as buscas sobre sites de interesse de profissionais da Contabilidade e da Administração.

Estarei buscando contribuir e receber contribuições sobre conhecimentos destas áreas, assim como sugestões serão bem vindas.

Links de Manaus, Amazonas, estão inclusos.

Ainda estou aprendendo a usar esta ferramenta, colabore.

Grande abraço.

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