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PROFISSÃO: AUDITOR

Para exercer a carreira de auditor são necessários alguns atributos ou características, a saber:

1. Estabilidade emocional e espiritual.
2. Humildade.
3. Não pré-julgar ou incriminar as pessoas que estão sendo auditadas, pois a auditoria tem como finalidade prevenir, evitar erros e incorreções, mas não acusar as pessoas.
3. O auditor deve investigar se há falhas e erros nos procedimentos e não focar nas pessoas.
4. O auditor deve buscar evidências em seu trabalho (investigar) e não achar culpados.
5. Objetividade – manter uma visão independente dos erros, evitando formular juízos ou cair em omissões que possam alterar de alguma maneira os resultados.
6. Saber escutar – procedimentos incorretos são constatados simplesmente pelo fato de escutar os auditados.
7. Criatividade - ser inovador nos desenvolvimentos dos trabalhos.
8. Respeito pelas idéias dos demais (principalmente dos auditados), jamais impor o seu ponto de vista. Depois de escutar fazer as seguintes perguntas : a) Talvez dessa forma não seria melhor? b) Que tal fazer desse modo? c) Qual a sua opinião sobre isso?
9. Não ser o dono da verdade – discutir com o cliente, saber o que ele pensa sobre o assunto, havendo negativa, fazer ponderações.
10. Mente analítica – para detectar distorções.
11. Consciência dos valores próprios e do seu arredor.
12. Discrição ao desenvolver o seu trabalho- não fazer comentários do tipo: aquele setor faz tudo errado.
13. Claridade na expressão verbal e escrita (relatório, entrevistas, explicações)
14. Capacidade de observação.
15. Facilidade de trabalhar em grupo.
16. Atualização contínua – inteirar-se dos acontecimentos relacionado com a área auditada.
17. Profissionalismo e comportamento ético.
18. Independência - não participar de atos sociais junto ao cliente, manter uma relação discreta, para que os trabalhos de auditoria não sejam prejudicados.
19. Integridade – preservar seus valores em relação às pressões.
20. Confidencialidade – conservar em segredo as informações e não utilizá-las em benefício próprio.
21. Sentido institucional – respeitar e obedecer às normas da instituição pela qual trabalha.

Todo o relacionamento com o auditado deve ser desenvolvido tendo como princípio a humildade, sinceridade, honestidade, diálogo, cortesia e amabilidade.
Ser auditor, antes de tudo, é uma profissão de amor, pois ao contribuir com a prevenção de erros, falhas e incorreções torna a empresa mais segura e sólida, preservando sua continuidade, assim salvaguardando empregos e o equilíbrio social onde está instalada.
Mesmo que as pessoas não gostem de serem auditadas, a auditoria aponta para as correções, soluções e recomendações que trarão segurança ao próprio auditado.

Paulo Henrique Teixeira é auditor e autor de diversas obras, entre as quais: Manual de Auditoria Tributária , Auditoria Contábil e Auditoria e Controles na Terceirização.

http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/profissaoauditor.htm


Escrituração Fiscal Digital da Contribuição:PIS e Cofins

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 1.052, DE 5 DE JULHO DE 2010
Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.
Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos deste artigo, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Nota em:
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/insrf1052_2010.htm

Plano de Negócios e Pesquisas de Mercado:

Ninguém Vive sem.

Muitas pessoas, antes de abrir a empresa, já têm uma idéia do que ela produzirá. Mas será que é isso que os clientes querem comprar? Os possíveis financiadores estarão dispostos a investir o dinheiro em sua idéia? Quais são seus pontos fortes e fracos? Apenas um Plano de Negócios baseado numa pesquisa de mercado poderá dar as respostas. A Pesquisa de Mercado deverá abordar questões que respondam a perguntas do tipo:

- Há mercado para meu produto ou serviço? Esse mercado está em ascensão, estagnado ou em decadência? Qual é meu público-alvo? (procure saber também que necessidades esse público-alvo gostaria de ver atendidas – isso pode auxiliá-lo em casos de novos produtos ou de negócios alternativos.) Que dificuldades encontrarei para entrar nesse mercado?

– Não esqueça: em mercados saturados de concorrentes, as chances de obter sucesso são muito menores.

- Que preços praticam meus concorrentes? Quais são esses concorrentes?

- Que diferencial cada concorrente tem em relação ao outro (o que cada um oferece a mais que o diferencia dos demais)?

- Quais os principais fornecedores desse mercado?

Após obter as respostas da pesquisa, analise se vale realmente a pena entrar nesse mercado, com base no que você espera de retorno de seu investimento. E avalie também possíveis estratégias que permitam garantir o sucesso dessa empreitada. Pode ser que você descubra que não vale a pena investir no produto ou serviço inicialmente pensados, mas há possibilidades para um outro negócio a partir das respostas conseguidas de seus potenciais clientes.

Por sua vez, o Plano de Negócios é um documento que tem como ponto de partida o mercado e as chamadas competências dos empreendedores (aptidões dos sócios) em relação ao negócio. Esse documento questiona o porquê, o quando, o com quem e o como fazer o negócio. Além disso, estarão detalhados, também, os investimentos e despesas necessárias para sua implementação. Fundamentalmente, sua confecção deve comprovar (ou não) a viabilidade comercial do projeto abordado, o que o torna obrigatório antes de qualquer investimento prévio. Por sua importância, complexidade e abrangência, deve ser muito bem elaborado, preferencialmente por pessoal especializado em sua confecção.

Do Livro de Henrique Montserrat Fernandez

Em: http://www.sebrae.com.br/customizado/acesso-a-mercados/conheca-seu-mercado/pesquisas-de-mercado/conceitos

AUDITORIA CONTABIL - PARTE 2

Continuação
b) CAIXA e BANCOS

b1) conferir se os boletins de caixa “batem” com os saldos contábeis;

b2) através da análise de um determinado mês, nos movimentos de boletins de caixa, verificar a consistência dos documentos. Exemplo: analisar todos os documentos constantes dos boletins de caixa referente ao mês de dezembro ou de alguns dias do mês, conforme o Auditor julgar necessário;

b3) conferir se os saldos dos bancos constantes no balancete contábil estão em conformidade com os extratos bancários e/ou conciliações apresentadas pela empresa;

b4) com base na conciliação bancária, verificar se os cheques e depósitos constantes na conciliação bancária realmente constam no extrato bancário do período subseqüente, bem como se não há pendência de longa data nas conciliações bancárias;

b5) analisar em um determinado mês ou alguns dias, por amostragem, os documentos de suporte dos registros constantes na conta bancos conta movimento;

b6) verificar se nos meses seguintes, ao do encerramento do balancete e balanço existem despesas pagas de meses ou ano anteriores e que estão sendo contabilizadas pelo pagamento, mas devem ser contabilizadas pelo período de Competência, tais como:

- Notas fiscais de despesas, acertos de viagens funcionários e sócios;
- Água, luz, telefone;
- Pagamento de despesas de dezembro com cheques compensados apenas no mês seguinte;
- CPMF da última semana do mês e debitada no mês seguinte;
- Juros e Encargos financeiros da conta corrente e conta garantida, bem como despesas bancárias;
- IOF cobrado sobre empréstimos e financiamentos;
- Outras despesas referentes aos meses de novembro e dezembro, pagas somente no ano seguinte, as quais deve ser contabilizadas no mês de sua competência.

Recomendar o ajuste, de modo que a empresa observe o regime de competência. Esse procedimento fará com que a empresa pague menos IRPJ e CSSL.

c) APLICAÇÕES FINANCEIRAS

c1) conferir os saldos contábeis de aplicações financeiras:
- com extratos de aplicações financeiras;
- se não houver o extrato atualizado, com o documento da efetiva aplicação, apropriando os rendimentos proporcionalmente até a data do encerramento do balanço, nos casos de renda fixa . IMPORTANTE: verificar comentários, neste item, sobre renda fixa e variável;

c2) verificar se está sendo contabilizado o IRRF sobre rendimentos das aplicações financeiras, na conta de Impostos a Recuperar, o qual será reduzido do IRPJ. Como se trata de imposto de renda retido que será deduzido do IRPJ, o Auditor deverá conferir valor por valor contabilizado com o extrato da aplicação financeira ou com o Comprovante de Retenção de I.R que deve ser emitido anualmente pela Instituição até 28 de fevereiro do ano seguinte;

c3) Renda Fixa

Os rendimentos das aplicações financeiras de Renda Fixa devem ser apropriados até 31/12, “pro-rata tempore”, pois seus rendimentos são considerados líquidos e certos. Exemplo: CDB, RDB.

c4) Renda Variável

Os rendimentos de aplicações financeiras de renda variável (atreladas à Bolsa, ao Ouro, ao Dólar, etc.) devem ser registrados na data do respectivo resgate, por serem aplicações de risco, sendo que seu rendimento não é garantido e nem considerado nem líquido ou certo na data do encerramento do Balanço, pois a qualquer momento pode ocorrer desvalorização da aplicação em função da indexação a um título de rendimento variável, podendo mensurar o rendimento apenas por ocasião do resgate.

Exemplo:

- Aplicações em Fundos de Investimentos indexados à variação da Bolsa de Valores, Dólar e Ouro.
- Aplicação em Fundos de Investimentos administrados pelos Bancos, na qual a empresa corre risco.

Hoje em dia, praticamente todas as aplicações em fundos de investimentos não têm garantido os seus rendimentos, o cliente participa 100% do risco, para isso basta ler o termo de compromisso de adesão da Aplicação Financeira.

O registro contábil de um rendimento incerto fere o Princípio Contábil do Conservadorismo, pois a empresa registrando tal valor estará avaliando a maior seus ativos sem que se tenha certeza da sua realização. Outro efeito tributário negativo é o de que a empresa apropriaria o suposto rendimento num período sem o aproveitamento do IRRF, o qual é retido por ocasião do resgate.]

http://www.portaldeauditoria.com.br/sobreauditoria/auditoria-balanco-contabil.asp

AUDITORIA CONTABIL - PARTE 1

No fechamento do Balanço, o Auditor deverá realizar uma profunda análise nos saldos contábeis, pois poderá encontrar contas contábeis que não foram totalmente conciliadas que interferem na apuração direta do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Também, cabe ressaltar, já que estamos na era da informática: o Auditor pode solicitar ao setor Contábil ou Administrativo, um TERMINAL DE COMPUTADOR que tenha acesso ao sistema contábil da empresa, com isso poderá visualizar o razão contábil das contas e emitir somente as contas que julgar necessário. A navegação pelo razão contábil, além de facilitar o trabalho, pode ser feita uma análise virtual mais abrangente das contas, sendo as seleções mais específicas.

Atualmente a Receita Federal e o INSS auditam por meio de arquivos magnéticos obrigatórios, por que não o Auditor contratado pela empresa não pode usufruir tal sistemática? Até mesmo é uma justificativa para ter acesso ao sistema contábil e de patrimônio.

A seguir relacionamos, dentre outros, alguns itens obrigatórios a serem observados.

a) BALANÇO DE ABERTURA

BALANÇO DE ABERTURA NA TRANSIÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO PARA O LUCRO REAL

Ocorrendo a mudança de regime tributário, de lucro presumido para lucro real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1o de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8541/92).

O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações. No ativo deverão ser inventariados o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo permanente, etc. No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social.

Neste caso, o Auditor deverá verificar se os valores consignados no balanço de abertura estão suportados por documentos consistentes, tais como: boletins de caixa, extratos bancários, relatório discriminado das duplicatas a receber, relatório discriminado dos bens do ativo imobilizado, relatório discriminado dos fornecedores, levantamento de tributos a pagar, bem como outras contas a pagar e outros créditos, enfim os saldos consignados no balancete devem ser comprovados.

Valores Diferidos no Lalur
A pessoa jurídica que, até o ano-calendário anterior, houver sido tributada com base no lucro real, deverá adicionar à base de cálculo do imposto, correspondente ao primeiro período de apuração no qual houver optado pela tributação com base no lucro presumido, os saldos dos valores cuja tributação havia diferido, controlados na parte "B" do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, corrigidos monetariamente até 31.12.1995 (
Lei 9.430/1996, art. 54).

Continua na parte 2

http://www.portaldeauditoria.com.br/sobreauditoria/auditoria-balanco-contabil.asp

AUDITORIA GERENCIAL

Dirigida a auditores, contabilistas, controllers, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com organização e tributação, buscando facilitar a aplicação prática dos procedimentos de controles internos na gestão empresarial, visando evitar FRAUDES, ERROS, INEFICIÊNCIAS E CRISES nas empresas mediante o fortalecimento e verificação dos:

- Controles internos a serem utilizados pelas empresas para as operações envolvendo o ciclo de pagamentos: autorizações, solicitações de compras, ordens de compras, recebimentos das mercadorias, funções do contas a pagar e pagamentos (emissão de cheques, segregações de funções, conferências, etc.).

- Controles internos a serem utilizados pelas empresas para as operações envolvendo o ciclo de recebimento: pedido do cliente, faturamento, crédito e cobrança, expedição, contas a pagar, recebimento, contabilidade e auditoria.

- Controles internos envolvendo o ciclo de produção da empresa.

- Controles internos gerais de Contabilidade, Reconciliações bancárias, Segurança, Seguros Serviços administrativos e Sistemas.

- Controles e segurança de informação, medidas a serem tomadas objetivando evitar ataques de vírus, códigos hostis, ameaças físicas, tornando seguros os dados de informação, bem como medidas de segurança de rede, da WEB e de emails.

- Controles internos na área tributária, DCTF, Declaração de Renda, Lucro Real e retenções de IRRF, INSS, ISS, PIS e Cofins.Controles internos na área de Recursos Humanos: Admissão, documentação, cartão ponto, horas extras, folha de pagamento, INSS, FGTS, IRRF, Férias, 13º salário, Rescisões, Segurança e Medicina do Trabalho, Laudos Técnicos e outros.

Créditos:
Trecho retirado da Obra Auditoria Gerencial de Paulo Henrique Teixeira
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.255, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – The International Financial Reporting Standard for Small and Medium-sized Entities (IFRS for SMEs)
Alcance

1.1 Este Pronunciamento se destina à utilização por pequenas e médias empresas (PMEs).Esta seção descreve as características das PMEs.

Descrição de pequenas e médias empresas
1.2 Pequenas e médias empresas são empresas que:
(a) não têm obrigação pública de prestação de contas; e
(b) elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos.
Exemplos de usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agências de avaliação de crédito.

1.3 Uma empresa tem obrigação pública de prestação de contas se:

(a) seus instrumentos de dívida ou patrimoniais são negociados em mercado de ações ou estiverem no processo de emissão de tais instrumentos para negociação em mercado aberto (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado de balcão, incluindo mercados locais ou regionais); ou

(b) possuir ativos em condição fiduciária perante um grupo amplo de terceiroscomo um de seus principais negócios. Esse é o caso típico de bancos,cooperativas de crédito, companhias de seguro, corretoras de seguro, fundos mútuos e bancos de investimento.

Consulte matéria completa

PORQUE A CONTABILIDADE É OBRIGATÓRIA

CFC – Manual de Fiscalização Preventiva

1) POR EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).

Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.

No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).

Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.

As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.

A UTILIZAÇÃO DO ATIVO INTANGÍVEL

Reinaldo Luiz Lunelli

Desde a publicação da nova legislação contábil, tem-se falado bastante da diferenciação entre o ativo imobilizado e o novo grupo intitulado "Ativo Intangível". Para sanar as principais dúvidas o Comitê de Pronunciamentos Contábeis publicou os pronunciamentos técnicos nº 04 - Ativo Intangível e nº 27 - Ativo Imobilizado, e estes texto traduzem bem a diferença estre estes grupos.
O Pronunciamento Técnico CPC 27, diz que o ativo imobilizado corresponde aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens. Por sua vez, o Pronunciamento Técnico CPC 04, define o ativo intangível como um ativo não monetário identificável e sem substância física.
As entidades freqüentemente despendem recursos ou contraem obrigações com a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis como conhecimento científico ou técnico, desenho e implantação de novos processos ou sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico, nome, reputação, imagem e marcas registradas.

Estes bens possuem um valor para a sociedade e podem ser registrados contabilmente no grupo do Ativo Intangível, desde que o item se enquadre na definição de ativo intangível, ou seja, são identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros.
Caso algum bem mencionado não atenda à definição de ativo intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido como despesa quando da ocorrência. No entanto, se o item for adquirido em uma combinação de negócios, passa a fazer parte do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) reconhecido na data da aquisição.
Um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao seu custo, que inclui:
-Seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e
-Qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.
Veja texto completo no linl abaixo:

Postulados, Princípios e Convenções Contábeis2

Princípios:

São a padronização das técnicas contábeis adotadas pela maioria dos profissionais, com o intuito de normalizar os lançamentos e relatórios, para um melhor controle do patrimônio da entidade.
- Oportunidade
- Registro pelo valor original
- Atualização monetária
- Competência
- Prudência

No Brasil, os princípios contábeis são os estabelecidos pela
Resolução CFC 750/93. Tais princípios servem como padrões a serem seguindos na contabilização dos fatos contábeis.
Convenções
Conceitos para servirem como um guia para o profissional da área contábil, normatizando padrões de conduta na hora de escriturar os fatos contábeis, tais como:
- Objetividade
- Conservadorismo
- Materialidade
- Evidenciação

Links Relacionados

- Glossário de Termos Contábeis
- Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade
- Normas Brasileiras de Contabilidade

Postulados, Princípios e Convenções Contábeis


Postulados:
São comumente chamados de "Pilares da Contabilidade", por serem a base de toda a teoria contábil.
O Postulado da Entidade estabelece o Patrimônio como sendo o objeto da Contabilidade, e afirma a necessidade de diferenciação do patrimônio próprio com o patrimônio da entidade jurídica, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. É imprescindível distinguir corretamente a pessoa física da pessoa jurídica.

O Postulado da Continuidade prevê que o processo contábil deve ser desenvolvido supondo-se que a entidade nunca terá um fim ou seja sem prazo estimado de duração. A suspensão das suas atividades pode provocar efeitos na utilidade de determinados ativos, com a perda, até mesmo integral, de seu valor. A queda no nível de ocupação pode também provocar efeitos semelhantes.

http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/teoria_da_contabilidade.htm

TEORIA DA CONTABILIDADE

A contabilidade é a ciência que estuda e controla o patrimônio, representando-a de forma sistemática para servir como instrumento básico para a tomada de decisões de todos os seus potenciais usuários.
Dentro deste contexto, estuda-se a teoria da contabilidade com a finalidade de se obter subsídios suficientes para a aplicação do conhecimento prático no processo contábil.
Sem o embasamento teórico, a contabilidade perderia seu foco, principalmente porque as demonstrações contábeis não atenderiam a padrões, tanto dos usuários quanto das normas contábeis.
No Brasil, a estrutura da teoria contábil é definida por órgãos regulamentadores, como o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e o CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é o órgão responsável por buscar a convergência da contabilidade brasileira às normas internacionais. Foi criado pela Resolução CFC 1.055/05, sendo que fazem parte deste comitê várias entidades brasileiras como: Bovespa, Ibracon e Fipecafi, além do próprio Conselho Federal de Contabilidade.
As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC´s) têm por objetivo estabelecer regras de conduta profissional e procedimentos técnicos, em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

Fonte:http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/teoria_da_contabilidade.htm

REFIS 2009

Novo REFIS (LEI 11.941/09): uma boa oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação com o FISCO

Com a promulgação da Lei 11.941/09, conversão da MP 449/08, já amplamente divulgada na mídia, o Governo Federal institui um “NOVO REFIS”, com benefícios extremamente atraentes, que superam qualquer outro programa de parcelamentos já concedido pela União.

A bem da verdade, não fosse o Congresso Nacional fazer a sua parte, defendendo os interesses dos contribuintes, já cansados da alta carga tributária, não haveria a ampliação dos benefícios originariamente concedidos na MP, e teríamos um parcelamento que a poucos interessaria.

Mas o esforço valeu a pena, e os prazos para o parcelamento foram aumentados em até 180 vezes, as reduções de multas e juros para caiu 100%, no primeiro caso, e 45% no segundo. 

Parafraseando nosso ilustre presidente, podemos afirmar que “nunca na história desse país” se viu tamanha renúncia fiscal em um programa de parcelamentos. A bem da verdade, contudo, vale lembrar que a carga fiscal no Brasil supera a de muitos países de 1º Mundo, o que inibe investimentos privados e dificulta o desenvolvimento de empreendimentos já em curso. Talvez com tais premissas em mente, mas certamente em face da crise que assola o mundo, terminou por sancionado o já apelidado “REFIS da CRISE”.

Entre as outras vantagens inseridas nesse novo parcelamento está a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal próprio para a liquidação de parte dos valores parcelados (art. 1º, §7º da Lei), resgatando instituto do antigo REFIS de 2000, bem como a autorização para o reparcelamento de valores anteriormente inseridos no REFIS, PAES, e PAEX, mesmo na hipótese de contribuinte já excluído de tais programas (art. 1º e 3º da Lei).

O contribuinte que aderir ao REFIS da CRISE não será punido criminalmente pelo Estado pelo não pagamento desses tributos, já que o prosseguimento dos processos criminais contra a ordem tributária será suspenso enquanto as parcelas foram pagas, sendo extinta a punibilidade quando ocorrer a quitação do parcelamento (art. 68 Lei).

Realmente, muitos são os benefícios, mas antes de aderir os empresários e administradores devem ficar atentos, pois, como todo remédio, sendo administrado na dose errada pode prejudicar mais do que ajudar, tornando o programa desfavorável. 

Algumas dicas de cuidados que devem ser tomados é a analise prévia, débito a débito, dos valores que se pretende parcelar. Esse procedimento é necessário para não ser incluído no parcelamento dívidas indevidas, como aquelas com a Previdência Social já decaídas (Efeitos da Súmula Vinculante nº. 8 do STF), bem como o cuidado de não re-parcelar valores anteriormente inseridos no REFIS, PAES e PAEX sem antes comparar os benefícios, pois, muito embora não aparente, existem diferenças expressivas dependendo da relação entre o principal, multa e juros da dívida anteriormente parcelada.

Como o antigo REFIS de 2000 previa, em alguns casos, o perdão total dos juros atrelados aos débitos (Art. 2º, §6º, da Lei do REFIS), e o NOVO REFIS prevê o perdão de somente 25%, esse novo parcelamento pode não ser um bom negócio para determinados valores.

Por outro lado, convém recordar que o Comitê Gestor do REFIS, órgão criado por lei para administrar o antigo programa, limitou drasticamente as situações em que a redução do valor das multas atreladas aos débitos parcelados foram deferidas (Art. 2º, §9º, da Lei do REFIS). Como a Lei nº. 11.941/09 não impõe qualquer restrição, temos que o re-parcelamento dos valores incluídos no antigo REFIS permitirá a redução linear das multas em 40%.

Já para valores oriundos do PAES, o que se observa é uma ampliação significativa dos benefícios, pois além de não conceder qualquer redução de juros, esse antigo programa previa uma redução de multas limitada a 50%, tanto para multas de mora como de ofício (Art. 1º, §7º, da Lei do PAES).

Nada se compara, porém, aos benefícios deferidos ao reparcelamento de valores submetidos aos parcelamentos simples de 60 meses (art. 10 da Lei n. 10.522/02), amplamente deferidos por Receita e Procuradoria da Fazenda. Em tais casos o perdão é de 100% das multas de ofício, e 40% das multas isoladas e juros moratórios, e isso para valores que, quando originalmente parcelados, não tiveram qualquer redução.

Ainda não está claro, contudo, como se dará a relação de migração dos valores incluídos em tais parcelamentos para o novo programa, com o abatimento proporcional do montante já pago, o que recomenda a manutenção da calma e uma atenção maior na regulamentação da lei que está para sair, porém, de uma maneira geral, o NOVO REFIS é uma boa oportunidade para quem quer regularizar sua situação com o fisco federal.

* Luiz Fernando Sachet é advogado, especialista tributário e sócio da Gasparino, Fabro, Roman e Sachet Advocacia.

http://www.administradores.com.br/noticias/novo_refis_lei_11941_09_uma_boa_oportunidade_para_o_contribuinte_regularizar_sua_situacao_com_o_fisco/24689/

A função da classe contábil com o MEI

MICROEMPREENDEDOR INDIVUDUAL

14/07/2009 


Desde o último dia 1º de julho a Classe Contábil brasileira tem um novo e importante desafio, esclarecer e orientar milhares de trabalhadores brasileiros interessados em aderir ao Microempreendedor Individual (MEI). Ciente da responsabilidade profissional e social, empresários da área contábil e escritórios optantes pelo Simples Nacional estão se preparando para a missão de fornecer todas as informações necessárias, de forma gratuita, aos interessados em sair da informalidade. 

Cabe aos 400 mil contabilistas ligados ao Conselho Federal de Contabilidade - CFC - mostrar aos 10 milhões de trabalhadores autônomos com faturamento bruto de até R$ 36 mil por ano, que a formalidade é um bom negócio. Além de orientar, os profissionais contábeis também farão a primeira declaração do Imposto de Renda dos empreendedores, cuja lista de atividades chega a 170 ocupações. 

Entre os benefícios oferecidos pelo MEI estão: a regularização perante as Fazendas Públicas federal, estadual e municipal o reconhecimento como pessoa jurídica constituída, facilitando a aquisição de créditos assim como o direito à aposentadoria por idade, invalidez, reclusão e licença-maternidade pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS. 

O trabalho para o fortalecimento do MEI se soma às diversas responsabilidades que os contabilistas têm assumido no decorrer dos anos, o que acarretará diretamente na legalização de pequenos negócios e, consequentemente, contribuirá para a base de contribuição previdenciária do País. Diante de ações importantes e concretas para a Nação, além do mercado e da sociedade reconhecerem o valor do profissional contábil, a Classe tem muito a se orgulhar. 

* Maria Clara Cavalcante Bugarim 
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade - CFC
http://www.incorporativa.com.br/a-artigos.php?ctg=4&pagina=3

Em formatação

Olá amigos!

Este bloq está em formatação ainda, mas espero poder contribuir para facilitar as buscas sobre sites de interesse de profissionais da Contabilidade e da Administração.

Estarei buscando contribuir e receber contribuições sobre conhecimentos destas áreas, assim como sugestões serão bem vindas.

Links de Manaus, Amazonas, estão inclusos.

Ainda estou aprendendo a usar esta ferramenta, colabore.

Grande abraço.

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