Mostrando postagens com marcador reforma tributária. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador reforma tributária. Mostrar todas as postagens

Escrituração Fiscal Digital da Contribuição:PIS e Cofins

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 1.052, DE 5 DE JULHO DE 2010
Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.
Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos deste artigo, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Nota em:
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/insrf1052_2010.htm

REFORMAS

Reforma tributária: secretário da CNBB critica proposta

TATIANA FÁVARO - Agencia Estado

INDAIATUBA - O secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Dimas Lara Barbosa, afirmou hoje que a reforma tributária, como está proposta atualmente, não é "simpática" aos olhos do episcopado. A declaração foi dada após encerramento da 47ª Assembleia Geral da CNBB em Indaiatuba, que reuniu 330 bispos durante os últimos dez dias. "No ano passado nós emitimos uma nota manifestando a preocupação, porque havia a pretensão, além de coisas boas como acabar com a guerra fiscal e unificar um pouco a tributação, de desvincular os recursos do Orçamento que, pela Constituição atual, são reservados para a seguridade social. Isso significaria que a parcela do Orçamento que seria dedicada à seguridade social ficaria critério de cada gestor, em cada governo. E isso para nós é muito preocupante, porque a questão da seguridade deveria ser realmente garantida, e não ficar ao livre arbítrio de quem está no governo", afirmou dom Dimas.

Sobre a reforma política, o bispo reforçou a importância da atuação da sociedade, como na campanha "Ficha Limpa", que tem o objetivo de dar transparência à vida pregressa dos candidatos. "A campanha quer cortar o mal pela raiz, ou seja, quem foi condenado em primeira instância por crimes graves deveria ficar inelegível até que demonstrasse sua inocência", afirmou dom Dimas. "O Supremo Tribunal Federal (STF) interpretou a legislação que existe, ou seja, na legislação atual, o princípio da pressuposição de inocência se aplicaria também à legislação eleitoral. No nosso entendimento não deveria se aplicar à legislação eleitoral, mas apenas ao Código Penal. Nesse sentido nós queremos modificar a lei, para dar um pouco mais de transparência e de ética ao processo." A campanha tem o objetivo de recolher 1,3 milhão de assinaturas para apresentar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei para modificar a Lei de Inelegibilidade.

De acordo com dados apresentados à CNBB, já foram recolhidas mais de 600 mil assinaturas, 77,8% delas em dioceses, paróquias e entidades da Igreja Católica.

MAIS SOBRE O PIX DO BANCO CENTRAL