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Google anuncia sistema de pagamentos pelo celular

O Google anunciou nesta quinta-feira (26/5) um novo serviço de pagamento eletrônico. Batizado de "Google Wallet", o serviço transforma celulares com o sistema operacional Android em "carteiras", que podem realizar pagamentos como se fossem cartões de crédito ou de débito em estabelecimentos conveniados. 

O Google Wallet armazena as informações do cartão do usuário. Para funcionar, basta aproximar o celular em uma máquina do ponto de venda, digitar uma senha e a transação é completada automaticamente. A cobrança é feita da mesma forma que uma compra convencional com cartão. O estabelecimento pode ainda creditar ao usuário pontos de um programa de fidelidade, que também podem ser armazenados na Wallet. 

De acordo com Stephanie Tilenius, vice-presidente de comércio eletrônico da Google, o sistema utiliza a tecnologia NFC (Near Field Communications - Comunicação por proximidade) que está integrada em smartphones como o Google Nexus S para fazer a transmissão das informações criptografadas. 

O sistema começa a funcionar hoje nos Estados Unidos ainda em fase de testes. Segundo a empresa, haverá testes de campo em Nova York e São Francisco. 

Neste primeiro momento, apenas os cartões de crédito Mastercard emitidos pelo Citibank estarão aptos a utilizar esse sistema do Google e serão aceitos no pagamento de bens em 120 mil lojas nos Estados Unidos equipadas com o sistema Paypass da Mastercard. Além do cartão do Citi, o Google também está testando um cartão de pagamento pré-pago com sua marca própria, que pode ser carregado a partir de qualquer cartão de crédito. 

A empresa espera lançar oficialmente o produto em meados de julho nos EUA. De acordo com a assessoria de imprensa

http://epocanegocios.globo.com/Revista/Common/0,,EMI236516-16382,00-GOOGLE+ANUNCIA+SISTEMA+DE+PAGAMENTOS+PELO+CELULAR.html

SERVIÇOS COM TARIFA BACÁRIA 0800

Correntista gasta além do necessário
Pesquisa da Fundação Procon mostra que consumidores contratam serviços bancários desnecessários que elevam gastos

Uma pesquisa realizada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) revelou que o consumidor que controla sua conta bancária e não extrapola os serviços essenciais gratuitos pode gastar menos se contratar tarifas avulsas, ao invés de fazer uso dos pacotes padronizados de serviços.
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Serviços gratuitos
A pesquisa da Fundação Procon ressalta ainda que os serviços bancários essenciais (gratuitos) pré-estabelecidos pelo Banco Central são:
cartão de débito; 10 folhas de cheque por mês; fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista; até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso ou em terminal de auto-atendimento; dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento; duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela Internet; compensação de cheques; consultas pela Internet; um extrato consolidado, até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, discriminando mês a mês as tarifas cobradas no ano anterior; remessa domiciliar de um talão de cheques por mês e renovação do cadastro.

Internet pode ajudar no controle

Entre as dicas do economista Wagner Ismanhoto para o controle dos gastos com a manutenção da conta bancária estão os canais abertos pelas instituições financeiras que podem servir como facilitadores na hora de organizar a vida financeira, em especial a Internet...

http://www.jcnet.com.br/detalhe_economia.php?codigo=186040
Alexandre Padilha

OPERAÇÕES COM CHEQUES

O QUE FAZER NO CASO DE TER CEHQUE FURTADO OU ROUBADO?

No caso de cheque furtado ou roubado, o correntista deve, primeiro, registrar ocorrência policial. No ato de sustação, deve ser apresentado, ao banco, o boletim de ocorrência. Assim, o cheque, se apresentado, será devolvido pelo motivo 28 e o banco estará proibido de fornecer qualquer informação ao portador.
Nesse caso, o correntista fica liberado do pagamento das taxas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e, no caso de ter sido incluído indevidamente no CCF, da tarifa pelo serviço de exclusão do seu nome do cadastro.
No entanto, o banco pode cobrar tarifa pela sustação do cheque, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. A solicitação de sustação pode ser realizada em caráter provisório, por telefone ou por meio eletrônico, pelo prazo máximo de dois dias úteis. Após esse prazo, se não for confirmada, a solicitação será considerada inexistente pela instituição financeira.

QUAL O PROCEDIMENTO DO BANCO QUANDO O CHEQUE APRESENTAR VALOR NUMÉRICO DIFERENTE DO VALOR POR EXTENSO?

Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.
Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:

- O valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;

- A expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.

OPERAÇÕES BANCÁRIAS-CHEQUES

UM CHEQUE APRESENTADO ANTES DO DIA NELE INDICADO (pré-datado) PODE SER PAGO PELO BANCO?

Sim. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12.
Do ponto de vista da operação comercial, divergências devem ser tratadas na esfera judicial.

QUAIS OS PRINCIPAIS MOTIVOS PARA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE?

Cheque sem fundos:

1. motivo 11 - cheque sem fundos na primeira apresentação;

2. motivo 12 - cheque sem fundos na segunda apresentação;

3. motivo 13 - conta encerrada;

4. motivo 14 - prática espúria

5.Impedimento ao pagamento - códigos do 20 ao 30

6.Cheque com irregularidade - códigos do 31 ao 37

7.Apresentação indevida - códigos do 40 a0 49


O motivo de devolução deve ser registrado no cheque?

Sim. Ao recusar o pagamento de cheque apresentado para compensação, o banco deve registrar, no verso do cheque, o código do motivo da devolução, a data e a assinatura de funcionário autorizado.

O banco é obrigado a comunicar ao emitente a devolução de cheques sem fundos?

Somente nos motivos 12, 13 e 14, que implicam inclusão do seu nome no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos).

O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?

Sim. Existem duas formas:

1. oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação;

2. contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação.

Os bancos não podem impedir ou limitar o direito do emitente de sustar o pagamento de um cheque. No entanto, os bancos podem cobrar tarifa pela sustação, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. (Veja também as perguntas e respostas sobre tarifas bancárias.)No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.

CHEQUES

FINANÇAS

CHEQUE AO PORTADOR. Cheque que não contém o nome da pessoa favorecida, podendo, por isso, ser pago ao portador. A partir da Lei 8.021, de 12/04/1990, passou a ser obrigatória a emissão de cheques nominativos para valores acima de 100 BTNs, hoje equivalentes a R$ 100,00 (cem reais).

CHEQUE NOMINAL. Cheque que tem expresso o nome do beneficiário e será transmissível por endosso se contiver a cláusula ‘à ordem’.

Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente.Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.

CHEQUE CRUZADO. Significa que o cheque somente pode ser pago mediante crédito em conta. O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento. O cruzamento não pode ser anulado.

CHEQUE DE VIAGEM. Tipo de cheque pagável em qualquer agência do banco que o emite, em qualquer parte do país, mediante contra-assinatura e identificação .

CHEQUE PRÉ-DATADO. É aquele emitido com data futura para desconto ou depósito. Nada, porém, garante o pacto entre o emitente e o favorecido. A qualquer tempo que o cheque for apresentado ao banco será aceito, caso haja fundos. O Banco Central não lhe reconhecia legitimidade, mas seu uso é tolerado.

CDB E CDI

TERMOS DE MERCADO

CDB - CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO. É o mais antigo e utilizado título de captação de recursos pelos bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimentos e bancos múltiplos que tenham uma destas carteiras, sendo oficialmente conhecido como depósito a prazo.

Os recursos captados através desse instrumento são repassados aos clientes na forma de empréstimo. O prazo mínimo é de 30 dias para os títulos prefixados, que embutem uma expectativa inflacionária na taxa nominal, já que o ganho real (nominal - inflação) só será conhecido no dia do resgate. Para os títulos pós-fixados sempre em TR o prazo mínimo é de 4 meses data a data.

CDI - CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO OU CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERFINANCEIRO. Título semelhante ao CDB, porém de uso restrito às instituições financeiras. Estas trocam recursos entre si via CDIs, equilibrando suas necessidades de recursos .

O prazo do CDI é variável a partir de 1 (um) dia (chamado de Certificado de Depósito Interfinanceiro). As operações de 1 dia são importantes porque definem um patamar, CDI-over, o qual serve de parâmetro para o custo das trocas de reserva bancária. Representa a estimativa da taxa over-selic do dia seguinte, mas é influenciada pela taxa over-selic do dia.

O DIA D

TERMOS DE MERCADO

D+1. No jargão bancário, define as condições pactuadas entre o banco e o cliente para a cobrança de duplicatas, notas promissórias, etc. Consiste no recebimento pelo banco do valor do título no dia (D) do vencimento, fazendo a retenção dos recursos correspondentes por um dia (+1).
Há casos em que o numerário só está disponível em conta corrente dois dias após a liquidação do título (D+2).

TED OU DOC?

Transferências eletrônicas (TED) a partir de R$ 5 mil

Desde o dia 29 de julho, os clientes pessoas físicas e jurídicas podem transferir, eletronicamente, no mesmo dia, de um banco para outro, valores iguais ou superiores a R$ 5 mil, com o objetivo de efetuar pagamentos, aplicações ou para outras finalidades.

A TED - Transferência Eletrônica Disponível garante transferências de forma mais rápida, econômica e segura.

Rapidez - O cliente bancário poderá continuar utilizando cheques, DOCs e cartões para pagamentos e transferências de valores. Mas, ao optar pela TED, terá os recursos transferidos no mesmo dia, sem ter de aguardar os prazos de compensação ou de processamento de um dia útil.

Segurança - Para o destinatário da Transferência Eletrônica Disponível (TED), outro benefício importante é a segurança, já que a operação é irreversível, ou seja, não pode ser sustada e só se realiza com recursos efetivamente disponíveis na conta do remetente - não existe, portanto, a possibilidade de uma TED sem fundos.

Os bancos poderão disponibilizar a TED para os clientes nas agências bancárias, pelo Internet banking, por telefone e nos postos eletrônicos de auto-atendimento (ATM).

Acessível a pessoas físicas e jurídicas, a TED será utilizada principalmente pelas médias e grandes empresas.

O novo SPB A TED é um dos benefícios mais significativos do novo SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro, implantado pelas instituições financeiras, com o desenvolvimento de uma rede de comunicação de dados, de câmaras de liquidação e da criação e adaptação de milhares de programas para integrá-los aos sistemas desenvolvidos especificamente.

O Banco Central (BC) monitora e participa do SPB por meio do Sistema de Transferência de Reservas (STR). Com o novo SPB, o Brasil passou a ter um dos sistemas de pagamentos mais avançados do mundo.

Febraban - Federação Brasileira de Bancos Superintendência de Comunicação Social

DOC X TED

Nas transferências bancárias acima de R$4.999,99 é obrigatório o uso da TED. Nas operações abaixo desse valor é utilizado o DOC. A vantagem da TED é que ela entra no mesmo dia (normalmente no final do expediente de compensação bancário), enquanto o DOC demora mais. Só que a desvantagem da TED é que não pode ser estornada, enquanto o DOC pode.

Transferência Bancária

TB (Transferência Bancária) é um cheque administrativo em que se processam tranferências de valores entre bancos diferentes sempre para o mesmo titular. Caso um indivíduo queira transferir uma certa quantia de banco X para outro banco que ainda não tenha conta, solicita-se um T.B, que será emitido pelo banco de origem. Depois, no banco de interesse com o TB em mãos, este será compensado normalmente.

MAIS SOBRE O PIX DO BANCO CENTRAL