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INCENTIVOS FISCAIS ZFM

Diferimento:
É a transferência do recolhimento do ICMS devido para o momento das saídas dos bens, nas seguintes hipóteses:
Diferimento do ICMS incidente sobre a importação de§ matéria-prima ou insumos na industrialização das seguintes categorias de produtos: bens intermediários, bens de capital e os produtos relacionados com crédito-estimulo de 100%.

Diferimento do ICMS na saída dos bens§ intermediários destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado e localizado no Pólo Industrial de Manaus.
Crédito Fiscal Presumido de Regionalização: É o benefício fiscal instituído com o fim de estimular a aquisição de insumos locais por empresas localizadas no Pólo Industrial de Manaus. Seu fundamento baseia-se no seguinte:
Crédito fiscal presumido de regionalização, equivalente à alíquota interestadual do ICMS vigente nas vendas das regiões Sul, Sudeste, exceto do Estado de Espírito Santo para o Estado do Amazonas, sobre o valor da aquisição do bem intermediário beneficiado com o diferimento, destinados às indústrias de bens finais.

INCENTIVOS FISCAIS ZFM

Incentivos Estaduais
Art. 48. Os incentivos extrafiscais compreendem:
I - a concessão de financiamentos diferenciados aos estabelecimentos de micro e pequeno porte dos setores agropecuário, agroindustrial e florestal, preferencialmente para produtos de origem vegetal e animal, com certificação ambiental, industrial, comercial e de prestação de serviços;

ICMS - Incentivos para a Indústria:
Produção de Bens Finais:
Isenção do ICMS incidente sobre produtos industrializados oriundos de outros Estados.
Produção de Componentes:
Isenção do ICMS nas compras de produtos industrializados de origem nacional.Benefícios Fiscais do ICMS através das seguintes modalidades:
Crédito-Estímulo:
É o que a empresa deixará de recolher em ICMS, a título de estímulo à produção com a aplicação dos percentuais listados abaixo, na saída dos produtos, sobre o ICMS devido.
□ 100% para os seguintes produtos:
a) Embarcações; b) Terminais Portáteis de Telefonia Celular;c) Monitores de Vídeo para Informação; d) Bens de Informática e Automação; e) Auto-Rádio, Vestuário e Calçados; f) Veículos Utilitários, Brinquedos, Máquinas de Costura industrial; g) Aparelhos Condicionadores de ar tipo split; h) Fogões; i) Lavadoras e Secadoras de roupas e de louças; j) Congeladores e Refrigeradores; k) Tubos de raios catódicos; l) Bolas, Enfeites e Festão natalinos, Luzes, Luminárias para enfeites natalinos e árvores de natal.

□ 100% para produtos das linhas :
a) Digital Vídeo Disc – DVD Player;b) Motor de Popa; c) Disjuntor; d) Forro, Perfis e Tubos de PVC; e) Telefone Mundial; f) Papel Higiênico, Papel Toalha, Guardanapo e Bobina de Papel; g) Equipamentos Hospitalares e Produtos Farmacêuticos;h) Aparelhos Digitais de Sinalização Acústica ou visual; e i) Bateria para Terminais Portáteis de Telefone Celular.
□ 90,25% para produtos das linhas de: a) bens intermediários; b) produtos de limpeza; c) café torrado e moído; d) vinagre; e) bolachas e biscoitos e massas alimentícias; f) mídias virgens e gravadas.
□ 75% para :a) PCI montadas para produção de aparelhos de áudio e vídeo; b) bens de capital; c) bens de consumo industrializados destinados à alimentação, produtos agroindustriais, florestais e faunísticos; d) medicamentos, cosméticos, perfumarias;e) pescados industrializados; e f) produtos de indústria de base florestal.
□ 75% para bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres.
□ 55% para :a) refrigerantes; b) madeira serrada, beneficiada e/ou perfilada; e c) bens industrializados de consumo não compreendidos nos itens anteriores.

INCENTIVOS FISCAIS ZFM

Continuação (Polo Industrial de Manaus)
Os incentivos são destinados ao produto e não ao projeto e a empresa fabricante só passa a usufruí-los a partir do início da produção. Esses incentivos fiscais são proporcionados pelos governos federal, estadual e municipal, além de incentivos extrafiscais oferecidos pela Suframa, como as áreas para instalação das plantas fabris, que podem ser adquiridas a preços simbólicos, nos Distritos Industrial e Agropecuário.

Incentivos Fiscais Federais

Imposto sobre Produtos Industrializados - I.P.I

Isenção, para produtos fabricados no Pólo Industrial de Manaus;
Isenção, para mercadorias, inclusive bens de capital, de procedência estrangeira, consumida dentro da Zona Franca de Manaus;

Isenção, para mercadoria de procedência estrangeira consumida no interior da Amazônia Ocidental, desde que listada na Portaria Interministerial nº 300/96;

Isenção, para mercadorias de procedência nacional ingressada na Zona Franca de Manaus e demais áreas da Amazônia Ocidental;
Isenção aos produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, em todas as localidades da Amazônia Ocidental;

Crédito calculado como se devido fosse, sempre que os produtos referidos no item anterior sejam empregados como matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem, na industrialização, em qualquer ponto do Território Nacional, de produtos efetivamente sujeitos ao referido imposto.

MAIS SOBRE O PIX DO BANCO CENTRAL