CHEQUES

FINANÇAS

CHEQUE AO PORTADOR. Cheque que não contém o nome da pessoa favorecida, podendo, por isso, ser pago ao portador. A partir da Lei 8.021, de 12/04/1990, passou a ser obrigatória a emissão de cheques nominativos para valores acima de 100 BTNs, hoje equivalentes a R$ 100,00 (cem reais).

CHEQUE NOMINAL. Cheque que tem expresso o nome do beneficiário e será transmissível por endosso se contiver a cláusula ‘à ordem’.

Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente.Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.

CHEQUE CRUZADO. Significa que o cheque somente pode ser pago mediante crédito em conta. O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento. O cruzamento não pode ser anulado.

CHEQUE DE VIAGEM. Tipo de cheque pagável em qualquer agência do banco que o emite, em qualquer parte do país, mediante contra-assinatura e identificação .

CHEQUE PRÉ-DATADO. É aquele emitido com data futura para desconto ou depósito. Nada, porém, garante o pacto entre o emitente e o favorecido. A qualquer tempo que o cheque for apresentado ao banco será aceito, caso haja fundos. O Banco Central não lhe reconhecia legitimidade, mas seu uso é tolerado.

CARRY-OVER

TERMOS DE MERCADO

CARRY-OVER. Expressão inglesa (que significa transporte) utilizada no mercado de títulos negociáveis: por ela o detentor de um título pode adiar a data do resgate, recebendo juros pelo prazo maior, em contrapartida ao fato, de o emitente poder dispor do dinheiro para outras atividades.

CDB E CDI

TERMOS DE MERCADO

CDB - CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO. É o mais antigo e utilizado título de captação de recursos pelos bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimentos e bancos múltiplos que tenham uma destas carteiras, sendo oficialmente conhecido como depósito a prazo.

Os recursos captados através desse instrumento são repassados aos clientes na forma de empréstimo. O prazo mínimo é de 30 dias para os títulos prefixados, que embutem uma expectativa inflacionária na taxa nominal, já que o ganho real (nominal - inflação) só será conhecido no dia do resgate. Para os títulos pós-fixados sempre em TR o prazo mínimo é de 4 meses data a data.

CDI - CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO OU CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERFINANCEIRO. Título semelhante ao CDB, porém de uso restrito às instituições financeiras. Estas trocam recursos entre si via CDIs, equilibrando suas necessidades de recursos .

O prazo do CDI é variável a partir de 1 (um) dia (chamado de Certificado de Depósito Interfinanceiro). As operações de 1 dia são importantes porque definem um patamar, CDI-over, o qual serve de parâmetro para o custo das trocas de reserva bancária. Representa a estimativa da taxa over-selic do dia seguinte, mas é influenciada pela taxa over-selic do dia.

O DIA D

TERMOS DE MERCADO

D+1. No jargão bancário, define as condições pactuadas entre o banco e o cliente para a cobrança de duplicatas, notas promissórias, etc. Consiste no recebimento pelo banco do valor do título no dia (D) do vencimento, fazendo a retenção dos recursos correspondentes por um dia (+1).
Há casos em que o numerário só está disponível em conta corrente dois dias após a liquidação do título (D+2).

DUMPING

TERMOS DE MERCADO

DUMPING. Prática comercial que consiste em vender produtos a preços inferiores ao seu custo, com a finalidade de eliminar concorrentes e/ou ganhar maiores fatias de mercado. No mercado internacional, o dumping pode ser persistente quando existe subsídios governamentais para o incremento das exportações e as condições de mercado permitem uma discriminação de preços tal que a maior parte dos lucros de uma empresa que o pratica seja obtida no mercado interno.
O dumping temporário é utilizado para afastar concorrentes de determinados mercados quando um país necessita colocar neles excedentes de certos produtos, sem prejudicar os preços praticados em seu mercado interno. A Comunidade Econômica Européia (agora União Européia) proíbe o dumping.
E o Gatt (Acordo Geral de Tarifas e Comércio) agora substituído pela OMC (Organização Mundial do Comércio) permite a introdução de tarifas especiais ou sobretaxas de importação como forma de limitar os efeitos de tal política. Essas medidas, entre outras, são denominadas antidumping.

DRAWBACK

TERMOS DE MERCADO
DRAWBACK - Termo inglês que significa literalmente “devolução” ou “reembolso” e que, utilizado no comércio internacional, designa a devolução de imposto alfandegário pago por mercadorias importadas que são reexportadas para um terceiro país.
No Brasil, no início dos anos 80 (Instrução Normativa SRF n.° 52 de 3-6-1983), criou-se o drawback verde-amarelo, que é um sistema praticamente idêntico ao sistema tradicional do drawback, com a única diferença de que a matéria-prima utilizada no produto exportado é comprada no mercado interno, ao contrário do sistema tradicional, onde ela é importada.

TED OU DOC?

Transferências eletrônicas (TED) a partir de R$ 5 mil

Desde o dia 29 de julho, os clientes pessoas físicas e jurídicas podem transferir, eletronicamente, no mesmo dia, de um banco para outro, valores iguais ou superiores a R$ 5 mil, com o objetivo de efetuar pagamentos, aplicações ou para outras finalidades.

A TED - Transferência Eletrônica Disponível garante transferências de forma mais rápida, econômica e segura.

Rapidez - O cliente bancário poderá continuar utilizando cheques, DOCs e cartões para pagamentos e transferências de valores. Mas, ao optar pela TED, terá os recursos transferidos no mesmo dia, sem ter de aguardar os prazos de compensação ou de processamento de um dia útil.

Segurança - Para o destinatário da Transferência Eletrônica Disponível (TED), outro benefício importante é a segurança, já que a operação é irreversível, ou seja, não pode ser sustada e só se realiza com recursos efetivamente disponíveis na conta do remetente - não existe, portanto, a possibilidade de uma TED sem fundos.

Os bancos poderão disponibilizar a TED para os clientes nas agências bancárias, pelo Internet banking, por telefone e nos postos eletrônicos de auto-atendimento (ATM).

Acessível a pessoas físicas e jurídicas, a TED será utilizada principalmente pelas médias e grandes empresas.

O novo SPB A TED é um dos benefícios mais significativos do novo SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro, implantado pelas instituições financeiras, com o desenvolvimento de uma rede de comunicação de dados, de câmaras de liquidação e da criação e adaptação de milhares de programas para integrá-los aos sistemas desenvolvidos especificamente.

O Banco Central (BC) monitora e participa do SPB por meio do Sistema de Transferência de Reservas (STR). Com o novo SPB, o Brasil passou a ter um dos sistemas de pagamentos mais avançados do mundo.

Febraban - Federação Brasileira de Bancos Superintendência de Comunicação Social

DOC X TED

Nas transferências bancárias acima de R$4.999,99 é obrigatório o uso da TED. Nas operações abaixo desse valor é utilizado o DOC. A vantagem da TED é que ela entra no mesmo dia (normalmente no final do expediente de compensação bancário), enquanto o DOC demora mais. Só que a desvantagem da TED é que não pode ser estornada, enquanto o DOC pode.

Transferência Bancária

TB (Transferência Bancária) é um cheque administrativo em que se processam tranferências de valores entre bancos diferentes sempre para o mesmo titular. Caso um indivíduo queira transferir uma certa quantia de banco X para outro banco que ainda não tenha conta, solicita-se um T.B, que será emitido pelo banco de origem. Depois, no banco de interesse com o TB em mãos, este será compensado normalmente.

MAIS SOBRE O PIX DO BANCO CENTRAL