OPERAÇÕES COM CHEQUES

O QUE FAZER NO CASO DE TER CEHQUE FURTADO OU ROUBADO?

No caso de cheque furtado ou roubado, o correntista deve, primeiro, registrar ocorrência policial. No ato de sustação, deve ser apresentado, ao banco, o boletim de ocorrência. Assim, o cheque, se apresentado, será devolvido pelo motivo 28 e o banco estará proibido de fornecer qualquer informação ao portador.
Nesse caso, o correntista fica liberado do pagamento das taxas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e, no caso de ter sido incluído indevidamente no CCF, da tarifa pelo serviço de exclusão do seu nome do cadastro.
No entanto, o banco pode cobrar tarifa pela sustação do cheque, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. A solicitação de sustação pode ser realizada em caráter provisório, por telefone ou por meio eletrônico, pelo prazo máximo de dois dias úteis. Após esse prazo, se não for confirmada, a solicitação será considerada inexistente pela instituição financeira.

QUAL O PROCEDIMENTO DO BANCO QUANDO O CHEQUE APRESENTAR VALOR NUMÉRICO DIFERENTE DO VALOR POR EXTENSO?

Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.
Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:

- O valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;

- A expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.

OPERAÇÕES BANCÁRIAS-CHEQUES

UM CHEQUE APRESENTADO ANTES DO DIA NELE INDICADO (pré-datado) PODE SER PAGO PELO BANCO?

Sim. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12.
Do ponto de vista da operação comercial, divergências devem ser tratadas na esfera judicial.

QUAIS OS PRINCIPAIS MOTIVOS PARA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE?

Cheque sem fundos:

1. motivo 11 - cheque sem fundos na primeira apresentação;

2. motivo 12 - cheque sem fundos na segunda apresentação;

3. motivo 13 - conta encerrada;

4. motivo 14 - prática espúria

5.Impedimento ao pagamento - códigos do 20 ao 30

6.Cheque com irregularidade - códigos do 31 ao 37

7.Apresentação indevida - códigos do 40 a0 49


O motivo de devolução deve ser registrado no cheque?

Sim. Ao recusar o pagamento de cheque apresentado para compensação, o banco deve registrar, no verso do cheque, o código do motivo da devolução, a data e a assinatura de funcionário autorizado.

O banco é obrigado a comunicar ao emitente a devolução de cheques sem fundos?

Somente nos motivos 12, 13 e 14, que implicam inclusão do seu nome no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos).

O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?

Sim. Existem duas formas:

1. oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação;

2. contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação.

Os bancos não podem impedir ou limitar o direito do emitente de sustar o pagamento de um cheque. No entanto, os bancos podem cobrar tarifa pela sustação, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. (Veja também as perguntas e respostas sobre tarifas bancárias.)No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.

CHEQUES

FINANÇAS

CHEQUE AO PORTADOR. Cheque que não contém o nome da pessoa favorecida, podendo, por isso, ser pago ao portador. A partir da Lei 8.021, de 12/04/1990, passou a ser obrigatória a emissão de cheques nominativos para valores acima de 100 BTNs, hoje equivalentes a R$ 100,00 (cem reais).

CHEQUE NOMINAL. Cheque que tem expresso o nome do beneficiário e será transmissível por endosso se contiver a cláusula ‘à ordem’.

Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente.Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.

CHEQUE CRUZADO. Significa que o cheque somente pode ser pago mediante crédito em conta. O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento. O cruzamento não pode ser anulado.

CHEQUE DE VIAGEM. Tipo de cheque pagável em qualquer agência do banco que o emite, em qualquer parte do país, mediante contra-assinatura e identificação .

CHEQUE PRÉ-DATADO. É aquele emitido com data futura para desconto ou depósito. Nada, porém, garante o pacto entre o emitente e o favorecido. A qualquer tempo que o cheque for apresentado ao banco será aceito, caso haja fundos. O Banco Central não lhe reconhecia legitimidade, mas seu uso é tolerado.

CARRY-OVER

TERMOS DE MERCADO

CARRY-OVER. Expressão inglesa (que significa transporte) utilizada no mercado de títulos negociáveis: por ela o detentor de um título pode adiar a data do resgate, recebendo juros pelo prazo maior, em contrapartida ao fato, de o emitente poder dispor do dinheiro para outras atividades.

CDB E CDI

TERMOS DE MERCADO

CDB - CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO. É o mais antigo e utilizado título de captação de recursos pelos bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimentos e bancos múltiplos que tenham uma destas carteiras, sendo oficialmente conhecido como depósito a prazo.

Os recursos captados através desse instrumento são repassados aos clientes na forma de empréstimo. O prazo mínimo é de 30 dias para os títulos prefixados, que embutem uma expectativa inflacionária na taxa nominal, já que o ganho real (nominal - inflação) só será conhecido no dia do resgate. Para os títulos pós-fixados sempre em TR o prazo mínimo é de 4 meses data a data.

CDI - CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO OU CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERFINANCEIRO. Título semelhante ao CDB, porém de uso restrito às instituições financeiras. Estas trocam recursos entre si via CDIs, equilibrando suas necessidades de recursos .

O prazo do CDI é variável a partir de 1 (um) dia (chamado de Certificado de Depósito Interfinanceiro). As operações de 1 dia são importantes porque definem um patamar, CDI-over, o qual serve de parâmetro para o custo das trocas de reserva bancária. Representa a estimativa da taxa over-selic do dia seguinte, mas é influenciada pela taxa over-selic do dia.

O DIA D

TERMOS DE MERCADO

D+1. No jargão bancário, define as condições pactuadas entre o banco e o cliente para a cobrança de duplicatas, notas promissórias, etc. Consiste no recebimento pelo banco do valor do título no dia (D) do vencimento, fazendo a retenção dos recursos correspondentes por um dia (+1).
Há casos em que o numerário só está disponível em conta corrente dois dias após a liquidação do título (D+2).

DUMPING

TERMOS DE MERCADO

DUMPING. Prática comercial que consiste em vender produtos a preços inferiores ao seu custo, com a finalidade de eliminar concorrentes e/ou ganhar maiores fatias de mercado. No mercado internacional, o dumping pode ser persistente quando existe subsídios governamentais para o incremento das exportações e as condições de mercado permitem uma discriminação de preços tal que a maior parte dos lucros de uma empresa que o pratica seja obtida no mercado interno.
O dumping temporário é utilizado para afastar concorrentes de determinados mercados quando um país necessita colocar neles excedentes de certos produtos, sem prejudicar os preços praticados em seu mercado interno. A Comunidade Econômica Européia (agora União Européia) proíbe o dumping.
E o Gatt (Acordo Geral de Tarifas e Comércio) agora substituído pela OMC (Organização Mundial do Comércio) permite a introdução de tarifas especiais ou sobretaxas de importação como forma de limitar os efeitos de tal política. Essas medidas, entre outras, são denominadas antidumping.

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