Postulados, Princípios e Convenções Contábeis


Postulados:
São comumente chamados de "Pilares da Contabilidade", por serem a base de toda a teoria contábil.
O Postulado da Entidade estabelece o Patrimônio como sendo o objeto da Contabilidade, e afirma a necessidade de diferenciação do patrimônio próprio com o patrimônio da entidade jurídica, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. É imprescindível distinguir corretamente a pessoa física da pessoa jurídica.

O Postulado da Continuidade prevê que o processo contábil deve ser desenvolvido supondo-se que a entidade nunca terá um fim ou seja sem prazo estimado de duração. A suspensão das suas atividades pode provocar efeitos na utilidade de determinados ativos, com a perda, até mesmo integral, de seu valor. A queda no nível de ocupação pode também provocar efeitos semelhantes.

http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/teoria_da_contabilidade.htm

TEORIA DA CONTABILIDADE

A contabilidade é a ciência que estuda e controla o patrimônio, representando-a de forma sistemática para servir como instrumento básico para a tomada de decisões de todos os seus potenciais usuários.
Dentro deste contexto, estuda-se a teoria da contabilidade com a finalidade de se obter subsídios suficientes para a aplicação do conhecimento prático no processo contábil.
Sem o embasamento teórico, a contabilidade perderia seu foco, principalmente porque as demonstrações contábeis não atenderiam a padrões, tanto dos usuários quanto das normas contábeis.
No Brasil, a estrutura da teoria contábil é definida por órgãos regulamentadores, como o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e o CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é o órgão responsável por buscar a convergência da contabilidade brasileira às normas internacionais. Foi criado pela Resolução CFC 1.055/05, sendo que fazem parte deste comitê várias entidades brasileiras como: Bovespa, Ibracon e Fipecafi, além do próprio Conselho Federal de Contabilidade.
As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC´s) têm por objetivo estabelecer regras de conduta profissional e procedimentos técnicos, em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

Fonte:http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/teoria_da_contabilidade.htm

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GOOD WILL - SUA EMPRESA QUANTO VALE?

GOOD WILL. Expressão em inglês que significa, literalmente, “boa vontade”, mas, aplicada à atividade empresarial, denota a reputação que esta e/ou seus produtos gozam junto aos consumidores.
Uma empresa obtém essa condição por meio da qualidade de seus produtos e de sua propaganda e publicidade, mas também por meio de atitudes e procedimentos como o financiamento de campanhas humanitárias, a defesa do meio-ambiente, o apoio a esportistas e artistas etc., o que, de uma forma direta ou indireta, ajuda a criar uma imagem positiva junto aos consumidores (efetivos ou potenciais) de seus produtos. O good will é considerado um ativo da empresa, e, no caso de venda da mesma, ele é avaliado e entra como parte de seu valor.
Quem não sabe como sua empresa é vista pode estar perdendo dinheiro!
GAP. Palavra inglesa que significa fenda, brecha, lacuna, diferença, hiato. Em economia, pode também significar déficit (gap comercial), escassez (dollar gap), atraso (gap tecnológico).

PRAZO PARA PAGAMENTO DE CHEQUE


EXISTEM DOIS PRAZOS QUE DEVEM SER OBERVADOS:


- prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça;

- e prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.

Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o seu nome incluído no CCF.

Quando o cheque é apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível.

OPERAÇÕES COM CHEQUES

O QUE FAZER NO CASO DE TER CEHQUE FURTADO OU ROUBADO?

No caso de cheque furtado ou roubado, o correntista deve, primeiro, registrar ocorrência policial. No ato de sustação, deve ser apresentado, ao banco, o boletim de ocorrência. Assim, o cheque, se apresentado, será devolvido pelo motivo 28 e o banco estará proibido de fornecer qualquer informação ao portador.
Nesse caso, o correntista fica liberado do pagamento das taxas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e, no caso de ter sido incluído indevidamente no CCF, da tarifa pelo serviço de exclusão do seu nome do cadastro.
No entanto, o banco pode cobrar tarifa pela sustação do cheque, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. A solicitação de sustação pode ser realizada em caráter provisório, por telefone ou por meio eletrônico, pelo prazo máximo de dois dias úteis. Após esse prazo, se não for confirmada, a solicitação será considerada inexistente pela instituição financeira.

QUAL O PROCEDIMENTO DO BANCO QUANDO O CHEQUE APRESENTAR VALOR NUMÉRICO DIFERENTE DO VALOR POR EXTENSO?

Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.
Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:

- O valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;

- A expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.

OPERAÇÕES BANCÁRIAS-CHEQUES

UM CHEQUE APRESENTADO ANTES DO DIA NELE INDICADO (pré-datado) PODE SER PAGO PELO BANCO?

Sim. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12.
Do ponto de vista da operação comercial, divergências devem ser tratadas na esfera judicial.

QUAIS OS PRINCIPAIS MOTIVOS PARA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE?

Cheque sem fundos:

1. motivo 11 - cheque sem fundos na primeira apresentação;

2. motivo 12 - cheque sem fundos na segunda apresentação;

3. motivo 13 - conta encerrada;

4. motivo 14 - prática espúria

5.Impedimento ao pagamento - códigos do 20 ao 30

6.Cheque com irregularidade - códigos do 31 ao 37

7.Apresentação indevida - códigos do 40 a0 49


O motivo de devolução deve ser registrado no cheque?

Sim. Ao recusar o pagamento de cheque apresentado para compensação, o banco deve registrar, no verso do cheque, o código do motivo da devolução, a data e a assinatura de funcionário autorizado.

O banco é obrigado a comunicar ao emitente a devolução de cheques sem fundos?

Somente nos motivos 12, 13 e 14, que implicam inclusão do seu nome no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos).

O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?

Sim. Existem duas formas:

1. oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação;

2. contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação.

Os bancos não podem impedir ou limitar o direito do emitente de sustar o pagamento de um cheque. No entanto, os bancos podem cobrar tarifa pela sustação, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. (Veja também as perguntas e respostas sobre tarifas bancárias.)No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.

MAIS SOBRE O PIX DO BANCO CENTRAL