SUCESSÃO FAMILIAR


Escrito por Heloiza Camargo em 21.06.2010

Num evento realizado pela escola de negócios B.I. Internacional no mês passado, uma turma formada por representantes de oito empresas familiares trocou experiências e foi convidada por um dos palestrantes a levantar os seus maiores problemas na gestão do negócio. Em comum, a maioria delas afirmou não saber como lidar com a sucessão, pois ou o fundador não queria deixar o negócio ou não havia herdeiros capacitados. Perante essa situação, os consultores deram o mesmo conselho a todas: diálogo dentro da empresa.

Segundo eles, é comum nas empresas familiares o receio na hora de falar de sucessão, uma vez que a ela está atrelada, muitas vezes, a ideia de morte de alguém da família. Porém, encarar que o fundador não é eterno é essencial para a continuidade dos negócios. Caso a própria família não consiga tocar no assunto, é possível buscar ajuda em consultorias especializadas, que contam com o apoio de psicólogos e outros profissionais gabaritados para expor a situação sem ofender os envolvidos.

Outro ponto citado pelos especialistas se refere à falta de preparo dos herdeiros para assumir responsabilidades, seja pela pouca idade ou pela falta de experiência e qualificação. Numa das empresas, os fundadores tinham três filhos - duas meninas e um rapaz - e eles preferiam que o único homem dentre os herdeiros assumisse a direção dos negócios, pois acreditavam que ele era o melhor. As irmãs, contudo, achavam que também tinham direito à liderança, mesmo uma delas não trabalhando mais na empresa.
Nesse caso, o palestrante aconselhou a escolher por competência - e deixar isso muito claro para os filhos. Aliás, decidir pelo mais qualificado e apto a tocar os negócios da organização é a melhor saída sempre. O mais difícil, entretanto, é demonstrar que essa escolha é apenas profissional e nada tem a ver com sentimentos.

Para os consultores presentes no evento, todas essas questões podem ser resolvidas quando a conversa entre líder, sócios e familiares acontece sem receios de tocar em assuntos “proibidos”. Falar abertamente sobre os problemas é o primeiro passo para a descoberta de uma solução, concluíram.

http://www.papodeempreendedor.com.br/empreendedorismo/o-dialogo-e-a-melhor-solucao-para-os-problemas-de-sucessao-em-uma-empresa/

HUMOR SEM GRAÇA - FICHA LIMPA

'Minha ficha é a mais limpa do Brasil'
AGÊNCIA ESTADO
Alvo da Interpol, a Polícia Internacional, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) afirma não temer que a Lei da Ficha Limpa impeça sua candidatura para reeleger-se à Câmara, ou mesmo que seu registro seja negado pelo Tribunal Regional Eleitoral. "A minha ficha é a mais limpa do Brasil", afirmou ontem, na convenção estadual do partido, que lançou o deputado Celso Russomanno ao governo de São Paulo. "É bom que se diga: sou elegível, sou candidato a deputado federal e não tenho nenhuma condenação que me impeça. Tenho 43 anos de ficha limpa e de trabalho. Este é o fato."

Os fatos que constam de seu currículo são, entre outros: frango superfaturado, petróleo que nunca achou, fortuna na Suíça e em Jersey, 40 dias preso na Polícia Federal. Em 2009, foi incluído na difusão vermelha da Interpol, a lista dos mais procurados.

Mas nem essa lista de encrencas com a Justiça e o Ministério Público o fazem mudar o discurso. Nega que os processos relacionados ao caso dos frangos e à Paulipetro sejam barreiras à sua candidatura. No primeiro caso, Maluf foi inocentado em primeira instância, mas condenado depois pelo Tribunal de Justiça pela compra de frangos, quando prefeito de São Paulo, em 1996. Cabe recurso. No outro caso, o Supremo Tribunal Federal condenou Maluf a devolver cerca de R$ 4,3 bilhões aos cofres públicos pelos prejuízos causados pela Paulipetro, empresa criada por ele quando governador paulista, em 1979, para prospectar petróleo no Estado, sem sucesso.
Créditos

AUDITORIA CONTABIL - PARTE 2

Continuação
b) CAIXA e BANCOS

b1) conferir se os boletins de caixa “batem” com os saldos contábeis;

b2) através da análise de um determinado mês, nos movimentos de boletins de caixa, verificar a consistência dos documentos. Exemplo: analisar todos os documentos constantes dos boletins de caixa referente ao mês de dezembro ou de alguns dias do mês, conforme o Auditor julgar necessário;

b3) conferir se os saldos dos bancos constantes no balancete contábil estão em conformidade com os extratos bancários e/ou conciliações apresentadas pela empresa;

b4) com base na conciliação bancária, verificar se os cheques e depósitos constantes na conciliação bancária realmente constam no extrato bancário do período subseqüente, bem como se não há pendência de longa data nas conciliações bancárias;

b5) analisar em um determinado mês ou alguns dias, por amostragem, os documentos de suporte dos registros constantes na conta bancos conta movimento;

b6) verificar se nos meses seguintes, ao do encerramento do balancete e balanço existem despesas pagas de meses ou ano anteriores e que estão sendo contabilizadas pelo pagamento, mas devem ser contabilizadas pelo período de Competência, tais como:

- Notas fiscais de despesas, acertos de viagens funcionários e sócios;
- Água, luz, telefone;
- Pagamento de despesas de dezembro com cheques compensados apenas no mês seguinte;
- CPMF da última semana do mês e debitada no mês seguinte;
- Juros e Encargos financeiros da conta corrente e conta garantida, bem como despesas bancárias;
- IOF cobrado sobre empréstimos e financiamentos;
- Outras despesas referentes aos meses de novembro e dezembro, pagas somente no ano seguinte, as quais deve ser contabilizadas no mês de sua competência.

Recomendar o ajuste, de modo que a empresa observe o regime de competência. Esse procedimento fará com que a empresa pague menos IRPJ e CSSL.

c) APLICAÇÕES FINANCEIRAS

c1) conferir os saldos contábeis de aplicações financeiras:
- com extratos de aplicações financeiras;
- se não houver o extrato atualizado, com o documento da efetiva aplicação, apropriando os rendimentos proporcionalmente até a data do encerramento do balanço, nos casos de renda fixa . IMPORTANTE: verificar comentários, neste item, sobre renda fixa e variável;

c2) verificar se está sendo contabilizado o IRRF sobre rendimentos das aplicações financeiras, na conta de Impostos a Recuperar, o qual será reduzido do IRPJ. Como se trata de imposto de renda retido que será deduzido do IRPJ, o Auditor deverá conferir valor por valor contabilizado com o extrato da aplicação financeira ou com o Comprovante de Retenção de I.R que deve ser emitido anualmente pela Instituição até 28 de fevereiro do ano seguinte;

c3) Renda Fixa

Os rendimentos das aplicações financeiras de Renda Fixa devem ser apropriados até 31/12, “pro-rata tempore”, pois seus rendimentos são considerados líquidos e certos. Exemplo: CDB, RDB.

c4) Renda Variável

Os rendimentos de aplicações financeiras de renda variável (atreladas à Bolsa, ao Ouro, ao Dólar, etc.) devem ser registrados na data do respectivo resgate, por serem aplicações de risco, sendo que seu rendimento não é garantido e nem considerado nem líquido ou certo na data do encerramento do Balanço, pois a qualquer momento pode ocorrer desvalorização da aplicação em função da indexação a um título de rendimento variável, podendo mensurar o rendimento apenas por ocasião do resgate.

Exemplo:

- Aplicações em Fundos de Investimentos indexados à variação da Bolsa de Valores, Dólar e Ouro.
- Aplicação em Fundos de Investimentos administrados pelos Bancos, na qual a empresa corre risco.

Hoje em dia, praticamente todas as aplicações em fundos de investimentos não têm garantido os seus rendimentos, o cliente participa 100% do risco, para isso basta ler o termo de compromisso de adesão da Aplicação Financeira.

O registro contábil de um rendimento incerto fere o Princípio Contábil do Conservadorismo, pois a empresa registrando tal valor estará avaliando a maior seus ativos sem que se tenha certeza da sua realização. Outro efeito tributário negativo é o de que a empresa apropriaria o suposto rendimento num período sem o aproveitamento do IRRF, o qual é retido por ocasião do resgate.]

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AUDITORIA CONTABIL - PARTE 1

No fechamento do Balanço, o Auditor deverá realizar uma profunda análise nos saldos contábeis, pois poderá encontrar contas contábeis que não foram totalmente conciliadas que interferem na apuração direta do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Também, cabe ressaltar, já que estamos na era da informática: o Auditor pode solicitar ao setor Contábil ou Administrativo, um TERMINAL DE COMPUTADOR que tenha acesso ao sistema contábil da empresa, com isso poderá visualizar o razão contábil das contas e emitir somente as contas que julgar necessário. A navegação pelo razão contábil, além de facilitar o trabalho, pode ser feita uma análise virtual mais abrangente das contas, sendo as seleções mais específicas.

Atualmente a Receita Federal e o INSS auditam por meio de arquivos magnéticos obrigatórios, por que não o Auditor contratado pela empresa não pode usufruir tal sistemática? Até mesmo é uma justificativa para ter acesso ao sistema contábil e de patrimônio.

A seguir relacionamos, dentre outros, alguns itens obrigatórios a serem observados.

a) BALANÇO DE ABERTURA

BALANÇO DE ABERTURA NA TRANSIÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO PARA O LUCRO REAL

Ocorrendo a mudança de regime tributário, de lucro presumido para lucro real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1o de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8541/92).

O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações. No ativo deverão ser inventariados o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo permanente, etc. No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social.

Neste caso, o Auditor deverá verificar se os valores consignados no balanço de abertura estão suportados por documentos consistentes, tais como: boletins de caixa, extratos bancários, relatório discriminado das duplicatas a receber, relatório discriminado dos bens do ativo imobilizado, relatório discriminado dos fornecedores, levantamento de tributos a pagar, bem como outras contas a pagar e outros créditos, enfim os saldos consignados no balancete devem ser comprovados.

Valores Diferidos no Lalur
A pessoa jurídica que, até o ano-calendário anterior, houver sido tributada com base no lucro real, deverá adicionar à base de cálculo do imposto, correspondente ao primeiro período de apuração no qual houver optado pela tributação com base no lucro presumido, os saldos dos valores cuja tributação havia diferido, controlados na parte "B" do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, corrigidos monetariamente até 31.12.1995 (
Lei 9.430/1996, art. 54).

Continua na parte 2

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AUDITORIA GERENCIAL

Dirigida a auditores, contabilistas, controllers, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com organização e tributação, buscando facilitar a aplicação prática dos procedimentos de controles internos na gestão empresarial, visando evitar FRAUDES, ERROS, INEFICIÊNCIAS E CRISES nas empresas mediante o fortalecimento e verificação dos:

- Controles internos a serem utilizados pelas empresas para as operações envolvendo o ciclo de pagamentos: autorizações, solicitações de compras, ordens de compras, recebimentos das mercadorias, funções do contas a pagar e pagamentos (emissão de cheques, segregações de funções, conferências, etc.).

- Controles internos a serem utilizados pelas empresas para as operações envolvendo o ciclo de recebimento: pedido do cliente, faturamento, crédito e cobrança, expedição, contas a pagar, recebimento, contabilidade e auditoria.

- Controles internos envolvendo o ciclo de produção da empresa.

- Controles internos gerais de Contabilidade, Reconciliações bancárias, Segurança, Seguros Serviços administrativos e Sistemas.

- Controles e segurança de informação, medidas a serem tomadas objetivando evitar ataques de vírus, códigos hostis, ameaças físicas, tornando seguros os dados de informação, bem como medidas de segurança de rede, da WEB e de emails.

- Controles internos na área tributária, DCTF, Declaração de Renda, Lucro Real e retenções de IRRF, INSS, ISS, PIS e Cofins.Controles internos na área de Recursos Humanos: Admissão, documentação, cartão ponto, horas extras, folha de pagamento, INSS, FGTS, IRRF, Férias, 13º salário, Rescisões, Segurança e Medicina do Trabalho, Laudos Técnicos e outros.

Créditos:
Trecho retirado da Obra Auditoria Gerencial de Paulo Henrique Teixeira

MODALIDADES DE AUDITORIA

A Auditoria Interna, visando adequar a essas novas necessidades desenvolveu Modalidades de Auditorias, que sucintamente podemos assim catalogar:

Auditoria Contábil e Financeira

Visa assegurar a autenticidade das demonstrações financeiras da empresa, através da avaliação dos procedimentos e controles contábeis e respectiva aderência aos princípios contábeis geralmente aceitos.

Auditoria Operacional

Visa melhorar a eficiência dos sistemas operacionais, bem como minimizar custos, através da avaliação quanto aderência aos objetivos traçados pela Direção da empresa e verificação dos controles e procedimentos aplicados.

Auditoria Fiscal

Visa assegurar se os controles internos são eficientes para assegurar um bom relacionamento entre fisco e o contribuinte, buscando a maior otimização na aplicação da legislação fiscal, evitando-se possíveis contingências com passivos tributários, trabalhistas e previdenciários.

Auditoria Gestional

Trata-se da aplicação de procedimentos de auditoria onde o fator sistêmico assume uma importância secundária, ficando concentrada nos resultados obtidos em cada sistema. Nesta linha de atuação, a ação da auditoria gestional tem como enfoque preponderante as análises sobre fatores como custo/ benefício, riscos e processo decisório dos administradores.

Auditoria em Sistemas e Processamento Eletrônico de Dados.

Convencionada como auditoria “através de computador”, sua sistemática vem sendo orientada para avaliar a amplitude do controle interno contido no Sistema de PED, aquilatar o grau de segurança quanto à completabilidade confidencialidade, qualidade e eficiência dos dados processados e, ainda, a avaliação prévia de sistemas em fase de implantação ou implantados.

Auditoria Trabalhista

Tem por objetivo prevenir irregularidades e possibilidades de desvios, erros e fraudes na área trabalhista, evitando punições do fisco e os problemas gerados por ações propostas tanto na Justiça do Trabalho quanto na Cível.

Outras Auditorias

São todos os outros tipos de auditorias, que atendem particularidades das empresas, como por exemplo, Auditoria Técnica, onde existem grandes obras; Auditoria de Qualidade Industrial, onde haja necessidade de avaliar o conjunto geral das atividades da qualidade a fim de preservar o Sistema de Qualidade, impedindo a sua degradação. Como podemos notar, a auditoria interna, “dita moderna”, evolui consideravelmente daquelas suas atividades básicas (finanças e administração), fundindo-as e explorando outras atividades paralelas, com um evidente processo profissional.

Créditos:

http://www.portaldeauditoria.com.br/sobreauditoria/modalidades_auditoria_interna.asp

FRAUDE NOS CONCURSOS

Candidatos devem esperar anulação de concursos fraudados
Especialistas apontam que anulação é a única alternativa para quem participou de concursos nos quais quadrilha atuou.
Na última quarta-feira a Polícia Federal deflagrou a Operação Tormenta e prendeu 12 principais operadores de uma quadrilha acusada de fraudar concursos públicos. Segundo a PF, a organização criminosa desmantelada tinha ramificação nacional e atuava há pelo menos 16 anos, fraudando, de forma sistêmica, os concursos mais cobiçados do País.
Até o momento, a PF sabe que 53 candidatos tiveram acesso à prova de Agente Federal; pelo menos 26 à prova da OAB e, outros 41, ao exame da Receita Federal. Segundo especialistas ouvidos pelo iG, as pessoas que participaram dos concursos nos quais a quadrilha atuou devem esperar a anulação ou exigi-la na Justiça.
“Se comprovada a fraude no concurso público, o candidato pode entrar com uma ação judicial, por conta própria ou conjunta, pedindo anulação do concurso. Outra opção, que evita os gastos com o processo, que geralmente são altos, é fazer uma denúncia no Ministério Público para que os procuradores entrem com uma ação no Judiciário”, avalia Carlos Ari Sundfeld, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) e especialista em direito administrativo.Caso a PF encontre funcionários públicos nomeados que passaram no concurso graças a ação da quadrilha, essas pessoas deverão ter sua nomeação anulada.
“Quem foi nomeado e conseguiu seu posto de forma fraudulenta deve ter a nomeação anulada. As pessoas que foram nomeadas em um concurso que foi fraude, mas que não cometeram irregularidades, não podem ser prejudicadas. Por isso é importante que se análise os potenciais beneficiários da fraude e tenha provas contundentes”, pondera Sundfeld.Sundfeld avisa que será “muito difícil” conseguir uma indenização na Justiça. “O prejuízo dos candidatos é referente a taxa de inscrição e ao deslocamento para realizar a prova, mas é difícil ganhar uma indenização por conta disso”, afirma.

MAIS SOBRE O PIX DO BANCO CENTRAL