HISTÓRIA DA CONTABILIDADE

A história da contabilidade é tão antiga quanto a própria história da civilização. Está ligada às primeiras manifestações humanas da necessidade social de proteção à posse e de perpetuação e interpretação dos fatos ocorridos com o objeto material de que o homem sempre dispôs para alcançar os fins propostos.

Deixando a caça, o homem voltou-se à organização da agricultura e do pastoreio. A organização econômica acerca do direito do uso do solo acarretou em separatividade, rompendo a vida comunitária, surgindo divisões e o senso de propriedade. Assim, cada pessoa criava sua riqueza individual. Ao morrer, o legado deixado por esta pessoa não era dissolvido, mas passado como herança aos filhos ou parentes.
A herança recebida dos pais (pater, patris), denominou-se patrimônio. O termo passou a ser utilizado para quaisquer valores, mesmo que estes não tivessem sido herdados.

A origem da Contabilidade está ligada a necessidade de registros do comércio. Há indícios de que as primeiras cidades comerciais eram dos fenícios. A prática do comércio não era exclusiva destes, sendo exercida nas principais cidades da Antiguidade.

A atividade de troca e venda dos comerciantes semíticos requeria o acompanhamento das variações de seus bens quando cada transação era efetuada. As trocas de bens e serviços eram seguidas de simples registros ou relatórios sobre o fato. Mas as cobranças de impostos, na Babilônia já se faziam com escritas, embora rudimentares. Um escriba egípcio contabilizou os negócios efetuados pelo governo de seu país no ano 2000 a.C.

Foi o pensamento do "futuro" que levou o homem aos primeiros registros a fim de que pudesse conhecer as suas reais possibilidades de uso, de consumo, de produção etc.

CONTABILIDADE DO MUNDO ANTIGO - período que se inicia com as primeiras civilizações e vai até 1202 da Era Cristã, quando apareceu o Liber Abaci , da autoria Leonardo Fibonaci, o Pisano.
CONTABILIDADE DO MUNDO MEDIEVAL - período que vai de 1202 da Era Cristã até 1494, quando apareceu o Tratactus de Computis et Scripturis (Contabilidade por Partidas Dobradas) de Frei Luca Paciolo, publicado em 1494, enfatizando que à teoria contábil do débito e do crédito corresponde à teoria dos números positivos e negativos, obra que contribuiu para inserir a contabilidade entre os ramos do conhecimento humano.

CONTABILIDADE DO MUNDO MODERNO - período que vai de 1494 até 1840, com o aparecimento da Obra "La Contabilità Applicatta alle Amministrazioni Private e Pubbliche" , da autoria de Franscesco Villa, premiada pelo governo da Áustria. Obra marcante na história da Contabilidade.

CONTABILIDADE DO MUNDO CIENTÍFICO - período que se inicia em 1840 e continua até os dias de hoje.

A matéria completa, você pode ver no local abaixo:
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/historia.htm

INCENTIVOS FISCAIS ZFM

Diferimento:
É a transferência do recolhimento do ICMS devido para o momento das saídas dos bens, nas seguintes hipóteses:
Diferimento do ICMS incidente sobre a importação de§ matéria-prima ou insumos na industrialização das seguintes categorias de produtos: bens intermediários, bens de capital e os produtos relacionados com crédito-estimulo de 100%.

Diferimento do ICMS na saída dos bens§ intermediários destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado e localizado no Pólo Industrial de Manaus.
Crédito Fiscal Presumido de Regionalização: É o benefício fiscal instituído com o fim de estimular a aquisição de insumos locais por empresas localizadas no Pólo Industrial de Manaus. Seu fundamento baseia-se no seguinte:
Crédito fiscal presumido de regionalização, equivalente à alíquota interestadual do ICMS vigente nas vendas das regiões Sul, Sudeste, exceto do Estado de Espírito Santo para o Estado do Amazonas, sobre o valor da aquisição do bem intermediário beneficiado com o diferimento, destinados às indústrias de bens finais.

INCENTIVOS FISCAIS ZFM

Incentivos Estaduais
Art. 48. Os incentivos extrafiscais compreendem:
I - a concessão de financiamentos diferenciados aos estabelecimentos de micro e pequeno porte dos setores agropecuário, agroindustrial e florestal, preferencialmente para produtos de origem vegetal e animal, com certificação ambiental, industrial, comercial e de prestação de serviços;

ICMS - Incentivos para a Indústria:
Produção de Bens Finais:
Isenção do ICMS incidente sobre produtos industrializados oriundos de outros Estados.
Produção de Componentes:
Isenção do ICMS nas compras de produtos industrializados de origem nacional.Benefícios Fiscais do ICMS através das seguintes modalidades:
Crédito-Estímulo:
É o que a empresa deixará de recolher em ICMS, a título de estímulo à produção com a aplicação dos percentuais listados abaixo, na saída dos produtos, sobre o ICMS devido.
□ 100% para os seguintes produtos:
a) Embarcações; b) Terminais Portáteis de Telefonia Celular;c) Monitores de Vídeo para Informação; d) Bens de Informática e Automação; e) Auto-Rádio, Vestuário e Calçados; f) Veículos Utilitários, Brinquedos, Máquinas de Costura industrial; g) Aparelhos Condicionadores de ar tipo split; h) Fogões; i) Lavadoras e Secadoras de roupas e de louças; j) Congeladores e Refrigeradores; k) Tubos de raios catódicos; l) Bolas, Enfeites e Festão natalinos, Luzes, Luminárias para enfeites natalinos e árvores de natal.

□ 100% para produtos das linhas :
a) Digital Vídeo Disc – DVD Player;b) Motor de Popa; c) Disjuntor; d) Forro, Perfis e Tubos de PVC; e) Telefone Mundial; f) Papel Higiênico, Papel Toalha, Guardanapo e Bobina de Papel; g) Equipamentos Hospitalares e Produtos Farmacêuticos;h) Aparelhos Digitais de Sinalização Acústica ou visual; e i) Bateria para Terminais Portáteis de Telefone Celular.
□ 90,25% para produtos das linhas de: a) bens intermediários; b) produtos de limpeza; c) café torrado e moído; d) vinagre; e) bolachas e biscoitos e massas alimentícias; f) mídias virgens e gravadas.
□ 75% para :a) PCI montadas para produção de aparelhos de áudio e vídeo; b) bens de capital; c) bens de consumo industrializados destinados à alimentação, produtos agroindustriais, florestais e faunísticos; d) medicamentos, cosméticos, perfumarias;e) pescados industrializados; e f) produtos de indústria de base florestal.
□ 75% para bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres.
□ 55% para :a) refrigerantes; b) madeira serrada, beneficiada e/ou perfilada; e c) bens industrializados de consumo não compreendidos nos itens anteriores.

INCENTIVOS FISCAIS

Continuação (Polo Industrial de Manaus)

Os incentivos são destinados ao produto e não ao projeto e a empresa fabricante só passa a usufruí-los a partir do início da produção. Esses incentivos fiscais são proporcionados pelos governos federal, estadual e municipal, além de incentivos extrafiscais oferecidos pela Suframa, como as áreas para instalação das plantas fabris, que podem ser adquiridas a preços simbólicos, nos Distritos Industrial e Agropecuário.

Incentivos Fiscais Federais

Outros tributos:
Imposto sobre Exportação – I.E. - Todos os produtos fabricados no Pólo Industrial de Manaus são isentos de Imposto sobre Exportação.

IMPOSTO SOBRE A RENDA (IR) - Redução de 75% do Imposto sobre a Renda e Adicionais Não Restituíveis, exclusivamente para re-investimentos. Comum em toda Amazônia Legal


PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) e FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Alíquota zero nas entradas e nas vendas internas inter-industrias e de 3,65% (com exceções) nas vendas de produtos acabados para o resto do pais.
Supensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação para bens novos destinados à incorporação ao ativo imobilizado de pessoa jurídica importadora estabelecida na Zona Franca de Manaus, nos seguintes casos:
na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, classificados nos códigos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto n o 4.542, de 26 de dezembro de 2002, relacionados no Anexo do Decretonº 5.691/2006; e
na utilização dos bens de que trata o inciso I do referido Decreto na produção de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados ao emprego em processo de industrialização por pessoa jurídica que esteja instalada na Zona Franca de Manaus e que possua projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

INCENTIVOS FISCAIS ZFM

Continuação (Polo Industrial de Manaus)
Os incentivos são destinados ao produto e não ao projeto e a empresa fabricante só passa a usufruí-los a partir do início da produção. Esses incentivos fiscais são proporcionados pelos governos federal, estadual e municipal, além de incentivos extrafiscais oferecidos pela Suframa, como as áreas para instalação das plantas fabris, que podem ser adquiridas a preços simbólicos, nos Distritos Industrial e Agropecuário.

Incentivos Fiscais Federais

Imposto sobre Produtos Industrializados - I.P.I

Isenção, para produtos fabricados no Pólo Industrial de Manaus;
Isenção, para mercadorias, inclusive bens de capital, de procedência estrangeira, consumida dentro da Zona Franca de Manaus;

Isenção, para mercadoria de procedência estrangeira consumida no interior da Amazônia Ocidental, desde que listada na Portaria Interministerial nº 300/96;

Isenção, para mercadorias de procedência nacional ingressada na Zona Franca de Manaus e demais áreas da Amazônia Ocidental;
Isenção aos produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, em todas as localidades da Amazônia Ocidental;

Crédito calculado como se devido fosse, sempre que os produtos referidos no item anterior sejam empregados como matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem, na industrialização, em qualquer ponto do Território Nacional, de produtos efetivamente sujeitos ao referido imposto.

CICLOS ECONÔMICO, OPERACIONAL E FINANCEIRO

Utilizadas para mensurar o tempo em que as atividades da empresa são desenvolvidas. De fundamental importância no controle gerencial e gestão de negócios, refletem a cultura organizacional da empresa, dentro do seu ramo de negócios.

Seus valores dependem dos processos de produção, capacidade de vendas e recebimentos de clientes. No caso do ciclo financeiro considera-se também o pagamento a fornecedores.

Considere uma empresa onde as mercadorias permaneçam 42 dias em estoque, com uma média de recebimento de clientes igual a 60 dias sendo o pagamento a fornecedores em 30 dias. Teremos os seguintes valores para o cálculo dos ciclos como exemplo:

Prazo Médio de Estocagem (PME) = 42 dias Prazo Médio de Contas a Receber (PMCR) = 60 dias Prazo Médio de Pagamento a Fornecedores (PMPF) = 30 dias

Ciclo Econômico

O ciclo econômico é o tempo em que a mercadoria permanece em estoque. Vai desde a aquisição dos produtos até o ato da venda, não levando em consideração o recebimento das mesmas (encaixe).
Fórmula: Ciclo Econômico = Prazo Médio de Estocagem (PME) Exemplo: Ciclo Econômico = 42 dias

Ciclo Operacional

Compreende o período entre a data da compra até o recebimento de cliente. Caso a empresa trabalhe somente com vendas á vista, o ciclo operacional tem o mesmo valor do ciclo econômico.
Fórmula:
Ciclo Operacional = Ciclo Econômico + Prazo Médio de Contas a Receber (PMCR) Exemplo: Ciclo Operacional = 42 dias + 60 dias Ciclo Operacional = 102 dias

Ciclo Financeiro

Também conhecido como Ciclo de caixa é o tempo entre o pagamento a fornecedores e o recebimento das vendas. Quanto maior o poder de negociação da empresa com fornecedores, menor o ciclo financeiro.

Fórmula: Ciclo Financeiro = Ciclo Operacional - Prazo Médio de Pagamento a Fornecedores (PMPF) Exemplo: Ciclo Financeiro = 102 dias - 30 dias Ciclo Financeiro = 72 dias


Análise


É importante para a empresa, sempre buscar alternativas que resultem em ciclos financeiros reduzidos, observando sempre as limitações do mercado e o setor econômico inserido.

Com ciclos menores temos o aumento do giro de negócios, proporcionando maiores retornos sobre os investimentos.

No exemplo acima temos um ciclo financeiro de 72 dias, isso significa dizer que durante 1 ano (360 dias) a empresa gira 5 vezes. Observe que após o pagamento a fornecedores, a empresa começa a financiar suas atividades com seu próprio capital de giro.

por:Jonatan de Sousa Zanluca
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/ciclos.htm

Conhecimento muito importante na atividade de um Controller

PORQUE A CONTABILIDADE É OBRIGATÓRIA

CFC – Manual de Fiscalização Preventiva

1) POR EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).

Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.

No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).

Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.

As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.

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