DOUTOR: Mérito Academico ou "Tradição"

Brasil
A designação "doutor" é usada popularmente no Brasil para se referir aos profissionais de advocacia, saúde, profissionais do direito em geral, alguns servidores públicos e autoridades, independentemente de estes indivíduos possuírem ou não diplomas de pós-graduação.
No meio acadêmico brasileiro entretanto, o título de doutor é oficialmente reservado apenas a pessoas que concluíram com sucesso um programa de doutorado (também chamado "doutoramento"), o que normalmente requer no mínimo seis anos de estudo integral após o primeiro diploma de graduação, incluindo dois anos para a obtenção do grau de mestre.
Ao contrário dos Estados Unidos, inexistem na Alemanha "doutorados profissionais", por exemplo em direito e medicina, e profissionais dessas áreas não usam normalmente o título de doutor, a não ser que concluam adicionamente um programa de doutorado por pesquisa , o que é bastante usual principalmente entre os médicos.

A estrutura dos cursos de doutorado no Brasil assemelha-se mais ao modelo norte-americano do que ao europeu. Em geral se exige que o candidato ao doutorado acumule um número mínimo de créditos acadêmicos obtidos por aprovação em disciplinas de pós-graduação não contabilizadas previamente em um programa de mestrado. Aprovação em dois exames de proficiência em língua estrangeira, respectivamente em inglês e em um segundo idioma, e aprovação em um exame de qualificação de doutorado são também exigidas de todos os candidatos antes da defesa final da tese.
A exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, o exame final de tese no Brasil é realizado normalmente em sessão pública e consiste de uma apresentação da tese pelo candidato em forma de seminário seguida de argüição do candidato por uma banca de cinco membros incluindo o orientador de tese e pelo menos dois membros externos à universidade à qual a tese foi apresentada. Como ocorre em outros países, exige-se no Brasil que a tese de doutorado contenha uma contribuição original que amplie, estenda ou revise significativamente o conhecimento atual existente na área.
Seguindo a prática alemã, os graus acadêmicos de doutor no Brasil recebem diferentes designações dependendo de suas respectivas áreas de especialidade, por exemplo: Doutor em Engenharia, Doutor em Medicina, Doutor em Direito, Doutor em Economia, etc. O título genérico de Doutor em Ciências é usado entretanto para designar os doutorados obtidos nas diversas ciências naturais (física, química, biologia, etc.) e, mais raramente, em algumas universidades, também para doutorados em engenharia.
No Brasil, somente têm validade nacional os doutorados obtidos em cursos recomendados pela Capes.[3] Títulos obtidos no exterior precisam ser reconhecidos por programas recomendados pela Capes, conforme o art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O título de Doutor aos advogados no Brasil
Em 1827 por lei imperial de D. Pedro I o título de doutor passou a ser concedido aos advogados que após se formarem no bacharelado defendessem uma tese, similar ao doutorado por dissertação do Reino Unido, sendo esse grau exigido aos advogados que quisessem seguir carreira acadêmica..[4] A maneira para se conquistar o doutorado em Direito durante o período imperial consistia do bacharel defender uma tese diante de uma banca de nove professores, esses procedimentos foram "alterados" com o estabelecimento do doutorado acadêmico pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), que requer o doutorando cursar um programa de doutorado antes da defesa da tese. O título é hoje reservado aos advogados que finalizarem com sucesso o doutorado em direito ou doutorado em ciências jurídicas em instituições de ensino autorizadas a concederam tal título.
Entretanto, esses profissionais (advogados) são erroneamente conhecidos como doutores, agarrando-se a uma lei do tempo império, época em que os títulos eram distribuidos à nobreza.

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