A UTILIZAÇÃO DO ATIVO INTANGÍVEL

Reinaldo Luiz Lunelli

Desde a publicação da nova legislação contábil, tem-se falado bastante da diferenciação entre o ativo imobilizado e o novo grupo intitulado "Ativo Intangível". Para sanar as principais dúvidas o Comitê de Pronunciamentos Contábeis publicou os pronunciamentos técnicos nº 04 - Ativo Intangível e nº 27 - Ativo Imobilizado, e estes texto traduzem bem a diferença estre estes grupos.
O Pronunciamento Técnico CPC 27, diz que o ativo imobilizado corresponde aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens. Por sua vez, o Pronunciamento Técnico CPC 04, define o ativo intangível como um ativo não monetário identificável e sem substância física.
As entidades freqüentemente despendem recursos ou contraem obrigações com a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis como conhecimento científico ou técnico, desenho e implantação de novos processos ou sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico, nome, reputação, imagem e marcas registradas.

Estes bens possuem um valor para a sociedade e podem ser registrados contabilmente no grupo do Ativo Intangível, desde que o item se enquadre na definição de ativo intangível, ou seja, são identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros.
Caso algum bem mencionado não atenda à definição de ativo intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido como despesa quando da ocorrência. No entanto, se o item for adquirido em uma combinação de negócios, passa a fazer parte do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) reconhecido na data da aquisição.
Um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao seu custo, que inclui:
-Seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e
-Qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.
Veja texto completo no linl abaixo:

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