PÓLO INDUSTRIAL DE MANAUS

A Zona Franca de Manaus oferece incentivos fiscais especiais para implantação de Projetos Industriais e agropecuários na sua área de abrangência , isto é, dentro de uma área contínua com a superfície mínima de dez mil quilômetros quadrados, incluindo a cidade de Manaus e seus arredores, na margem esquerda dos rios Negro e Amazonas, conforme estabelece o art.2º do Decreto-Lei nº 288/67.

Os incentivos são destinados ao produto e não ao projeto e a empresa fabricante só passa a usufruí-los a partir do início da produção. Esses incentivos fiscais são proporcionados pelos governos federal, estadual e municipal, além de incentivos extrafiscais oferecidos pela Suframa, como as áreas para instalação das plantas fabris, que podem ser adquiridas a preços simbólicos, nos Distritos Industrial e Agropecuário.

Incentivos Fiscais Federais

Imposto sobre Importação – I.I.

Isenção, na entrada da mercadoria, inclusive bens de capital de procedência estrangeira, na Zona Franca de Manaus, se destinada a consumo interno;
Isenção à mercadoria de procedência estrangeira listada na Portaria Interministerial 300, de 20 de dezembro de 1996, destinada à Amazônia Ocidental;

Redução de 88% para matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem de procedência estrangeira empregados na fabricação de produtos industrializados na ZFM, quando dela saírem para qualquer ponto do Território Nacional, desde que o fabricante tenha projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa e atenda ao Processo Produtivo Básico-PPB (conjunto mínimo de etapas que caracterizem industrialização) definido por Portaria Interministerial;
Redução, na fabricação de bens de informática condicionada à aplicação de um coeficiente de redução proporcional à participação de mão-de-obra e insumo nacionais;
Redução, na fabricação de veículos automotivos, acrescido 5% ao coeficiente de redução referido no item anterior;

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