INFORMAÇÕES PREVILEGIADAS - PENALIDADE

MPF pede ação penal para ex-diretores da Sadia por "insider trading"


Plantão Publicada em 06/05/2009 às 11h59m


Valor Online

SÃO PAULO - O Ministério Público Federal (MPF) pediu a abertura de ação penal contra dois ex-executivos da Sadia e do banco ABN Amro que lucraram com o uso de informações privilegiadas (insider trading) relativas à oferta da Sadia pelo controle acionário da Perdigão, feita em julho de 2006.

Segundo comunicado do MPF, essa é a primeira denúncia oferecida no país visando à condenação de executivos por esse tipo de fraude no mercado de capitais. O crime de " insider trading " foi introduzido na legislação brasileira em 2001.

O ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia Luiz Gonzaga Murat Júnior, o ex-membro do Conselho de Administração da Sadia Romano Ancelmo Fontana Filho e o ex-superintendente executivo de empréstimos estruturados do ABN Amro Alexandre Ponzio de Azevedo já foram punidos administrativamente pela Comissão de Valores de Mobiliários (CVM) e pela Securities and Exchange Commission (SEC, órgão regulador do mercado americano).

Os executivos foram denunciados pelo procurador da República Rodrigo de Grandis. Caso condenados, estão sujeitos a penas de um ano a cinco anos de reclusão e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.

" A denúncia oferecida é fruto da cooperação entre o MPF-SP e a CVM " , informou o procurador. Ao encaminhar a acusação, De Grandis pediu que a Justiça Federal notificasse a CVM para que ela avalie se deseja participar do processo como assistente de acusação.


Murat, Azevedo e Fontana Filho participaram das discussões e tratativas visando à elaboração da oferta, que ocorreu em 16 de julho de 2006, e obtiveram informações privilegiadas, conforme o MPF.


No dia 7 de abril de 2006, quando a proposta foi aprovada pelo conselho da Sadia, Murat fez a primeira compra de ações da Perdigão na Bolsa de Nova York (NYSE, na sigla em inglês), comprando 15.300 American Depositary Receipts (ADRs, recibo de ação de empresa brasileira negociado no mercado externo), a US$ 23,07 cada. Em junho, conhecendo a proximidade do anúncio do negócio, o executivo comprou mais 30.600 ADRs a US$ 19,17 o papel.


De acordo com comunicado do MPF, cada compra ocorreu mediante informações privilegiadas sobre os andamentos da oferta; portanto, Murat incorreu duas vezes no crime de "insider trading".


Em 21 de julho, com a recusa da Perdigão à proposta da Sadia e tendo ciência que os papéis não mais se valorizariam, Murat vendeu 15.300 ações, a US$ 23 cada uma, lucrando US$ 58.500 com a operação.

Ainda de acordo com o MPF, Fontana Filho incorreu quatro vezes no crime de " insider trading " , pois efetuou quatro operações de compra e venda mediante informações privilegiadas.

O executivo comprou três lotes da Perdigão, totalizando 18.000 ADRs, na Nyse, entre 5 e 12 de julho. Ele vendeu todas as ações em 21 de julho de 2006, mesmo dia da recusa da Perdigão, lucrando mais de US$ 139 mil.

Já Azevedo, assim que soube que a matriz do ABN Amro, na Holanda, avalizaria a oferta da Sadia pela Perdigão, adquiriu 14.000 ADRs da Perdigão em 20 de junho de 2006. Em 17 de julho daquele ano, dia da publicação do edital da oferta, o executivo do banco vendeu 10.500 ações, lucrando US$ 51.606.

Nos EUA, Murat e Azevedo fizeram um acordo com a SEC para não serem processados criminalmente e receberam sanção administrativa em fevereiro de 2007. Os dois estão proibidos de atuar no mercado financeiro por três anos e receberam multas de US$ 364.432 e US$ 135.380, na ordem.


(Valor Online)
http://oglobo.globo.com/economia/mat/2009/05/06/mpf-pede-acao-penal-para-ex-diretores-da-sadia-por-insider-trading-755719450.asp

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