AUDITORIA CONTABIL - PARTE 2

Continuação
b) CAIXA e BANCOS

b1) conferir se os boletins de caixa “batem” com os saldos contábeis;

b2) através da análise de um determinado mês, nos movimentos de boletins de caixa, verificar a consistência dos documentos. Exemplo: analisar todos os documentos constantes dos boletins de caixa referente ao mês de dezembro ou de alguns dias do mês, conforme o Auditor julgar necessário;

b3) conferir se os saldos dos bancos constantes no balancete contábil estão em conformidade com os extratos bancários e/ou conciliações apresentadas pela empresa;

b4) com base na conciliação bancária, verificar se os cheques e depósitos constantes na conciliação bancária realmente constam no extrato bancário do período subseqüente, bem como se não há pendência de longa data nas conciliações bancárias;

b5) analisar em um determinado mês ou alguns dias, por amostragem, os documentos de suporte dos registros constantes na conta bancos conta movimento;

b6) verificar se nos meses seguintes, ao do encerramento do balancete e balanço existem despesas pagas de meses ou ano anteriores e que estão sendo contabilizadas pelo pagamento, mas devem ser contabilizadas pelo período de Competência, tais como:

- Notas fiscais de despesas, acertos de viagens funcionários e sócios;
- Água, luz, telefone;
- Pagamento de despesas de dezembro com cheques compensados apenas no mês seguinte;
- CPMF da última semana do mês e debitada no mês seguinte;
- Juros e Encargos financeiros da conta corrente e conta garantida, bem como despesas bancárias;
- IOF cobrado sobre empréstimos e financiamentos;
- Outras despesas referentes aos meses de novembro e dezembro, pagas somente no ano seguinte, as quais deve ser contabilizadas no mês de sua competência.

Recomendar o ajuste, de modo que a empresa observe o regime de competência. Esse procedimento fará com que a empresa pague menos IRPJ e CSSL.

c) APLICAÇÕES FINANCEIRAS

c1) conferir os saldos contábeis de aplicações financeiras:
- com extratos de aplicações financeiras;
- se não houver o extrato atualizado, com o documento da efetiva aplicação, apropriando os rendimentos proporcionalmente até a data do encerramento do balanço, nos casos de renda fixa . IMPORTANTE: verificar comentários, neste item, sobre renda fixa e variável;

c2) verificar se está sendo contabilizado o IRRF sobre rendimentos das aplicações financeiras, na conta de Impostos a Recuperar, o qual será reduzido do IRPJ. Como se trata de imposto de renda retido que será deduzido do IRPJ, o Auditor deverá conferir valor por valor contabilizado com o extrato da aplicação financeira ou com o Comprovante de Retenção de I.R que deve ser emitido anualmente pela Instituição até 28 de fevereiro do ano seguinte;

c3) Renda Fixa

Os rendimentos das aplicações financeiras de Renda Fixa devem ser apropriados até 31/12, “pro-rata tempore”, pois seus rendimentos são considerados líquidos e certos. Exemplo: CDB, RDB.

c4) Renda Variável

Os rendimentos de aplicações financeiras de renda variável (atreladas à Bolsa, ao Ouro, ao Dólar, etc.) devem ser registrados na data do respectivo resgate, por serem aplicações de risco, sendo que seu rendimento não é garantido e nem considerado nem líquido ou certo na data do encerramento do Balanço, pois a qualquer momento pode ocorrer desvalorização da aplicação em função da indexação a um título de rendimento variável, podendo mensurar o rendimento apenas por ocasião do resgate.

Exemplo:

- Aplicações em Fundos de Investimentos indexados à variação da Bolsa de Valores, Dólar e Ouro.
- Aplicação em Fundos de Investimentos administrados pelos Bancos, na qual a empresa corre risco.

Hoje em dia, praticamente todas as aplicações em fundos de investimentos não têm garantido os seus rendimentos, o cliente participa 100% do risco, para isso basta ler o termo de compromisso de adesão da Aplicação Financeira.

O registro contábil de um rendimento incerto fere o Princípio Contábil do Conservadorismo, pois a empresa registrando tal valor estará avaliando a maior seus ativos sem que se tenha certeza da sua realização. Outro efeito tributário negativo é o de que a empresa apropriaria o suposto rendimento num período sem o aproveitamento do IRRF, o qual é retido por ocasião do resgate.]

http://www.portaldeauditoria.com.br/sobreauditoria/auditoria-balanco-contabil.asp

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